Advogada Marcele Loyola Divulgação

Descobri que meu pai, já falecido, teve um filho fora do casamento, e esse filho agora está reivindicando parte da herança. Quais são os direitos de um filho não reconhecido anteriormente que surge após a morte do pai? Ele pode reivindicar parte da herança? (Manoel Santiago, Niterói)
Segundo a advogada Marcele Loyola, a legislação brasileira assegura que todos os filhos têm direitos iguais à herança, sejam eles reconhecidos ou não durante a vida do genitor, e independentemente de serem fruto de casamento, união estável ou de uma relação extraconjugal. Loyola ressalta que, mesmo após o falecimento do pai, um filho pode buscar o reconhecimento de paternidade por meio de um processo judicial. Se a paternidade for confirmada, ele se torna herdeiro legítimo, com direito a uma parte igual da herança junto aos demais filhos.
“O filho não reconhecido tem o direito de buscar judicialmente o reconhecimento da paternidade a qualquer momento, já que essa ação é imprescritível. No entanto, para exigir sua parte na herança deixada pelo falecido, haverá a incidência do prazo prescricional, conforme a súmula 149 do Supremo Tribunal Federal. Esse prazo é de dez anos, contados a partir da abertura do inventário”, explica a advogada.
Loyola alerta ainda que os herdeiros já reconhecidos devem estar cientes de que a divisão da herança pode ser revista caso um novo herdeiro seja identificado. Nestes casos, é essencial que o filho não reconhecido busque o reconhecimento judicial de sua condição de descendente e, dentro do prazo prescricional, tome as medidas necessárias para reivindicar sua parte na herança.
A legislação brasileira assegura direitos iguais para todos os filhos, refletindo um compromisso com a justiça e a equidade na sucessão patrimonial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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