Francisco ArrighiDivulgação

Estou atualmente à procura de imóveis para realizar um sonho, e soube que a reforma tributária irá alterar as regras do ITBI . Isso me deixou um pouco confuso. Quais são as principais mudanças que posso esperar com a reforma e como elas podem impactar a compra do meu imóvel?
Roberto Maciel, São Gonçalo.

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal, incidente sobre a transferência de propriedade de imóveis, previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. A alíquota e as demais regras aplicáveis ao ITBI são definidas autonomamente por cada município, o que confere grande heterogeneidade à tributação imobiliária no Brasil. Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, a reforma não alterará diretamente as alíquotas do ITBI, uma vez que essas são definidas pelos municípios. No entanto, a reforma propõe uma mudança significativa no momento da incidência do imposto.

A Reforma Tributária em discussão não irá alterar diretamente, as alíquotas do ITBI, uma vez que estas são de competência municipal. No entanto, a reforma propõe uma mudança significativa em relação ao momento de incidência do imposto.

Arrighi destaca que atualmente, o ITBI é, em regra, cobrado no momento do registro da escritura pública de compra e venda. “A proposta da reforma é antecipar a cobrança para o momento da assinatura do contrato preliminar ou definitivo de compra e venda. Essa alteração visa coibir a prática da sonegação fiscal, comum em operações imobiliárias, em que os adquirentes deixam de registrar o contrato para postergar o pagamento do imposto”, conclui.

Manter-se informado sobre as mudanças e ajustar o planejamento financeiro pode evitar surpresas e garantir que a transação imobiliária transcorra de forma tranquila e conforme as novas regras, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.