Advogada Ligia OliveiraDivulgação
Sempre tive uma relação distante com meu pai. Recentemente descobri que ele está vendendo todos os bens da família. Parece que ele quer garantir que eu não receba nada de herança. Isso pode acontecer? Marcos Paulo Silva, Andaraí.
Para que se compreenda a questão, é preciso que o nosso leitor tenha em mente que ele não tem, neste momento, nenhum direito a ser protegido porque não existe herança de pessoa viva.
A advogada Ligia Oliveira explica que uma pessoa pode, livremente, dispor de todos os seus bens se assim o desejar, não possuindo nenhum dos herdeiros qualquer poder ou direito de impedir que isso ocorra. “Por outro lado, se houver outros herdeiros e o pai estiver vendendo ou doando esses bens para algum desses herdeiros, é possível que se caracterize o adiantamento de legítima, que é quando o pai privilegia um herdeiro necessário em detrimento do outro”, pontua.
Lígia destaca que se isso ocorrer, no momento da abertura da sucessão, ou seja, quando o pai falecer, o herdeiro prejudicado deve indicar esses bens em sua petição de herança, para que o bem adiantado seja incluído no total dos bens a partilhar.
Assim, é possível garantir que todos os herdeiros recebam a porção que lhes cabe por direito, conforme as disposições legais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens:Cristiane Soares (Claro), Ana Alvarenga (SMS/Rio), Marcelo Gonçalves (Comlurb).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.