MATEUS TERRADIVULGAÇÃO

Comprei um apartamento novo e, após a mudança, descobri que o imóvel tem problemas sérios de infiltração que não foram informados pelo vendedor. A construtora alega que a garantia já expirou. O que posso fazer para resolver essa situação e buscar uma compensação pelos danos?
Edson José, Guadalupe.

Antes de mais nada, é importante entender se os problemas de infiltração eram ou não aparentes no momento da compra do imóvel – ou seja, se era possível detectá-los facilmente em uma visita ou vistoria. Segundo o advogado Mateus Terra, se os problemas eram visíveis durante uma visita ou vistoria, não há responsabilidade sobre o reparo, já que o imóvel foi adquirido nessas condições.
Se os problemas não são aparentes, e foram descobertos após a mudança, há duas possibilidades, explica o advogado: “A primeira é entender se é o caso de um problema oculto da construção, que só foi descoberto quando a infiltração se iniciou. Neste caso, a responsabilidade é da construtora, que deverá fazer os reparos. Porém, se o problema já existia e o vendedor, além de não corrigir, tentou ocultá-lo, a responsabilidade é dele de indenizar pelos prejuízos ocorridos”, conclui.
Em casos mais complexos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para assegurar uma solução justa e eficiente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.