MARCELE LOYOLADIVULGAÇÃO

Estou preocupado com a pensão alimentícia que pago para minha filha. Fui demitido do emprego recentemente e estou com dificuldades financeiras. Como faço para solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia?
João Pereira, Copacabana
De acordo com a advogada Marcele Loyola, os alimentos, mais do que garantir o sustento, visam assegurar uma vida digna àqueles que não podem prover suas próprias necessidades. Além do sustento, o conceito de alimentos inclui vestuário, habitação, saúde e educação, sendo um direito fundamental estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil, especialmente relevante em casos que envolvem menores.
Para que os alimentos sejam concedidos, é necessário atender a dois requisitos fundamentais: a necessidade de quem solicita e a possibilidade financeira de quem deve fornecer o suporte. "A concessão dos alimentos deve respeitar a proporcionalidade entre as necessidades do credor e as possibilidades do devedor", explica Loyola.
Quando a situação dos envolvidos se altera, seja pela necessidade dos alimentos, seja pela possibilidade de quem os paga, é possível pedir a revisão do valor fixado, para que seja possível adequar este à nova realidade das partes. Para que isso seja possível, o interessado na revisão dos alimentos deve procurar um advogado ou a defensoria pública, com todos os documentos necessários para comprovar a mudança dos fatos que irá ensejar o pedido de revisão. “Até que a revisão seja oficialmente concedida, o pagamento da pensão deve continuar sendo feito no valor determinado originalmente, sob pena de haver complicações legais, incluindo a execução judicial da dívida com eventual prisão civil do devedor”, alerta Marcele Loyola.
A revisão dos alimentos é uma ferramenta essencial para ajustar a pensão às mudanças nas condições das partes envolvidas, garantindo o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.