Daniel BlanckDivulgação

Paguei antecipadamente por um curso de especialização on-line, mas a empresa cancelou as aulas após três meses, alegando falta de alunos. Quais são meus direitos nesse caso, e como posso exigir a devolução integral do valor pago ou uma compensação pelo cancelamento?
José Luiz, Mesquita.

Segundo o advogado Daniel Black, o aluno, na qualidade de consumidor, tem o direito de exigir a devolução integral do valor pago, com base no CDC. “A situação descrita configura falha na prestação de serviço, conforme previsto no art. 14 do Código do Consumidor, uma vez que a empresa interrompeu o curso sem cumprir o contrato estabelecido, devendo responder pelos danos causados independentemente da comprovação de culpa”, pontua o especialista.
É importante destacar que a oferta do curso, quando divulgada e aceita, gera uma expectativa legítima de recebimento do serviço. O art. 35 do CDC assegura que, em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode optar entre a execução forçada da obrigação, aceitar outro serviço equivalente, ou pedir a rescisão do contrato com a devolução do valor pago e, se aplicável, com a devida correção monetária.
Daniel Blanck destaca que além da devolução integral, também é cabível ao caso que o aluno reivindique da empresa uma compensação por eventuais danos morais decorrentes do cancelamento. “Se o curso era essencial para sua formação profissional ou carreira, e o cancelamento gerou prejuízos, como perda de oportunidades, você pode buscar reparação por esses danos”, ressalta.
Para fazer valer os seus direitos, o consumidor pode optar por um caminho extrajudicial, por meio de notificação à empresa, ou, se preferir caso a empresa não atenda ao pedido, ingressar com uma ação judicial,, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.