FERNANDA PRADODIVULGAÇÃO

Sou contratado como pessoa jurídica (PJ) e tenho percebido que muitas empresas exigem horários fixos de trabalho, o que me leva a questionar: é correto que um PJ tenha que cumprir horário fixo, como se fosse um empregado CLT? Como devo proceder nessa situação?
José Antônio, São João de Meriti
De acordo com Fernanda Prado, advogada especializada em direito trabalhista, a natureza de um contrato como Pessoa Jurídica (PJ) deveria garantir maior autonomia em relação aos horários e condições de trabalho, ao contrário do regime CLT, que impõe uma jornada fixa. "A exigência de horários fixos não é típica para PJs, já que o contrato deve definir as condições de trabalho", explica Prado. Ela ressalta que, embora o contrato possa incluir horários específicos, é fundamental avaliar se tais exigências respeitam a autonomia inerente a prestação de serviço como PJ e não configuram subordinação excessiva.
Prado alerta que, se a imposição de horários fixos não estiver de acordo com a natureza do trabalho, é possível negociar os termos com a empresa. "Se houver um controle detalhado da jornada por parte da empresa, isso pode indicar uma relação de emprego disfarçada", adverte. Nesse caso, buscar orientação jurídica especializada torna-se essencial para assegurar que a contratação esteja de acordo com a legislação vigente e não infrinja direitos trabalhistas, garantindo que a flexibilização contratual, característica da PJ, seja devidamente respeitada.
Diante da crescente contratação de profissionais como Pessoa Jurídica, é essencial que os trabalhadores estejam atentos às condições impostas pelas empresas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.