SYLVIA DRUMMONDDIVULGAÇÃO

Meu irmão e eu não concordamos sobre a divisão dos bens deixados por nossos pais, que faleceram sem deixar testamento. Ele quer vender todos os imóveis, mas eu gostaria de manter a casa da família. Como o juiz pode decidir sobre esse conflito, e quais são nossos direitos como herdeiros em um inventário judicial?
Bruna Dantas, Tijuca
A advogada Sylvia Drummond esclarece que, após o falecimento dos pais, é necessário iniciar o processo de inventário, que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. "Após a conclusão do inventário, o bem será partilhado igualmente, com 50% para cada filho, desde que não haja cônjuge sobrevivente, outros herdeiros ou testamento", explica Sylvia.
Ela alerta que, caso um dos herdeiros se recuse a vender o imóvel após o término do inventário ou mantenha posse exclusiva do bem, será responsável pelo pagamento de despesas, como condomínio e impostos, além de um aluguel equivalente a 50% do valor de locação, que deve ser repassado ao outro herdeiro.
Em caso de venda, cada herdeiro terá direito a 50% do valor obtido. Sylvia destaca que o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, não implica diretamente na venda do bem, mas sim na partilha, transformando os filhos em coproprietários.
Há também a possibilidade de a venda ser judicialmente determinada para cobrir despesas do inventário, como custas e impostos, sendo o saldo dividido entre os herdeiros.
Por fim, Sylvia esclarece que, em situações onde um dos herdeiros impede uma venda amigável, pode ser necessária a abertura de uma ação de dissolução de condomínio. Nesse cenário, se o conflito persistir, o bem pode ser vendido em leilão, o que geralmente resulta em desvalorização do imóvel.
A partilha de bens após o inventário pode ser um processo delicado, especialmente quando um dos herdeiros se recusa a vender o imóvel, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.