Fernanda Prado Divulgação

Fui demitido sem justa causa, mas recebi uma proposta para continuar como freelancer. Quais são os meus direitos nesta situação?
A empresa pode fazer isso? Anônimo, Glória.
Segundo a advogada Fernanda Prado, se, após essa demissão, a empresa propõe que a pessoa trabalhe como freelancer, é fundamental observar que o contrato dela só é válido se houver autonomia, ou seja, sem exigência de horários fixos, subordinação direta ou controle contínuo das atividades. “Caso o contrato mantenha as mesmas características da contratação de trabalho anterior, ele pode ser considerado nulo”, explica.
Prado destaca que, se o freelancer desempenhar as mesmas funções que realizava enquanto empregado formal, sob a mesma direção e com as mesmas condições de trabalho, o vínculo empregatício pode ser reconhecido como uma continuidade do contrato anterior, independentemente da nomenclatura dada ao novo acordo.
Nesse caso, o trabalhador tem o direito de buscar judicialmente o reconhecimento desse vínculo, podendo reivindicar benefícios como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e demais garantias previstas pela CLT, mantendo-se a unicidade do contrato de trabalho, como se não houvesse interrupção entre a rescisão anterior e o novo contrato.
Por isso, antes de aceitar o trabalho como freelancer, é essencial verificar se o contrato deixa claro que a atividade é eventual, sem exclusividade e com liberdade para definir seus horários, a fim de evitar futuros problemas.
Além de se atentar às condições do contrato, é importante que o trabalhador registre todas as comunicações e tarefas realizadas. Essas provas podem ser fundamentais em uma eventual disputa judicial, garantindo que seus direitos sejam protegidos e respeitados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.