Sou aposentada pela Prefeitura do Rio e gostaria de saber se terei direito à aposentadoria por idade no INSS.
Jaline Leite, Tijuca.
A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, explica que a aposentadoria concedida pela Prefeitura provavelmente foi por meio de um regime próprio de previdência (RPPS), algo comum entre os servidores públicos. Já o INSS faz parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Em geral, não há impedimento de uma pessoa ser aposentada em ambos os regimes, desde que tenha contribuído separadamente para cada um”, destaca.
Para ter direito à aposentadoria por idade no INSS, você deve ter contribuído para o RGPS. Mariângela lembra que a regra geral para a aposentadoria por idade no INSS exige: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, e um mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses). “Recomendo verificar seu tempo de contribuição ao INSS através do portal Meu INSS ou com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso específico”, conclui.
Se você já é aposentado pela Prefeitura, pode ter direito à aposentadoria por idade também no INSS, desde que tenha contribuído separadamente para ambos os regimes de previdência. Vale destacar que, para o INSS, é preciso cumprir os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, , salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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