Minha mãe faleceu e deixou alguns bens, mas também descobri que deixou dívidas significativas com bancos (4 empréstimos). Minha dúvida é sobre como funciona a responsabilidade dos herdeiros por essas dívidas. A responsabilidade é proporcional aos bens que cada herdeiro recebe? E o que ocorre se um herdeiro não tiver condições de arcar com essas dívidas?
Deise Silva, Vila da Penha.
Segundo o advogado Mateus Terra, no Brasil, não existe a possibilidade de herdar dívidas de quem falece: as dívidas devidas são, no máximo, no valor da herança existente, se houver herança.
Terra explica que se os herdeiros receberam alguma herança, eles são responsáveis por seu pagamento até o valor que houverem recebido. “Ou seja, se os herdeiros receberam R$ 10.000,00, e existia uma dívida de R$ 500,00, eles devem pagar. Mas se a herança era de R$ 10.000,00 e a dívida de R$ 20.000,00, eles só devem pagar os R$ 10.000,00 que receberam”.
Agora, tendo recebido a herança, os herdeiros são responsáveis com todo o seu patrimônio para quitar as dívidas até o valor que foi recebido.
É importante, porém, verificar se a dívida cobrada não está prescrita: é muito comum instituições financeiras cobrarem dívidas antigas, que não podem mais ser cobradas judicialmente. Fique atento: a verificação cuidadosa da situação financeira do falecido pode evitar surpresas desagradáveis, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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