Ligia Oliveira Divulgação

Trabalhei como cuidador de um ex-marinheiro com Alzheimer, em um acordo informal com a família: sem registro na CLT, salário abaixo do mínimo e com aviso prévio de 3 meses caso encerrassem o contrato. Porém, fui dispensado sem aviso prévio, após mais de um ano de dedicação. Quais são meus direitos nesta situação, considerando a falta de registro formal e o uso de meu próprio carro para transportar o paciente a compromissos semanais?
Alex Cardoso, São João de Meriti.

Segundo a advogada Ligia Oliveira, os trabalhadores domésticos têm direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos previstos na CLT. “É interessante destacar que, nas relações domésticas de trabalho, muitas vezes o trabalhador, que é parte vulnerável, acredita estar fazendo um acordo que lhe é
vantajoso sem perceber, na verdade, que ao final do contrato, apenas ele cumpriu com a sua parte e o empregador apenas se aproveitou da vulnerabilidade para explorar a mão de obra sem pagar os direitos previstos em lei”, destaca.
Ligia recomenda que o leitor procure um advogado de sua confiança para acionar a Justiça do Trabalho, com todas as provas que possui do labor realizado, podendo se utilizar de mensagens de texto, fotos, vídeos, comprovantes de pagamento e testemunhas para comprovar o vínculo empregatício e ter todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos.
“Esses direitos vão desde o recolhimento das cotas previdenciárias, os depósitos de FGTS do período, o aviso prévio, a diferença salarial até o salário mínimo vigente, bem como todas as demais verbas trabalhistas e verbas rescisórias aplicáveis. Importante destacar que existe um prazo para entrar com essa ação judicial, que é de até 2 anos contados do último dia de trabalho”, alerta Ligia.
Além de buscar seus direitos trabalhistas, é essencial conhecer os benefícios previdenciários garantidos pelo vínculo empregatício, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, que podem trazer maior segurança ao trabalhador doméstico e sua família, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.