Mateus Terra Divulgação

Gostaria de solicitar informações sobre a situação do meu imóvel adquirido através de uma construtora. Estou com parcelas em atraso e atualmente, estou aguardando uma herança para quitar essa dívida. No entanto, fui informado de que a construtora está querendo me colocar no distrato, o que considero injusto, já que estou tomando todas as providências para regularizar a situação.
Orlando Antônio de Assis, Tijuca

De acordo com o advogado Mateus Terra, quando assinamos um contrato de financiamento de um imóvel, é muito importante ter em mente que se trata de um contrato que tem datas certas para o pagamento dos valores devidos. “É por esse motivo que as chamadas “parcelas intermediárias” acabam sendo o terror de quem financia um imóvel, pois muitas vezes elas são esquecidas no planejamento e vem com valores altos para serem quitados", alerta.
Terra esclarece que, no caso de inadimplemento de um contrato de financiamento de imóvel, a construtora ou instituição financeira responsável pode consolidar a propriedade em seu nome, ou seja, tomar o imóvel de volta e levá-lo a leilão.
“Sabemos como é difícil ver isso ocorrendo mas, infelizmente, quando o contrato não é cumprido da forma que foi assinado, é algo que pode ocorrer, por mais injusto que pareça. Outra opção é efetuar o distrato, no qual se recebe de volta uma parte do que foi pago, com o cancelamento da venda’, finaliza o especialista.
É fundamental entender que o financiamento de um imóvel é um compromisso sério, com datas e valores a serem respeitados. O não cumprimento das condições pode levar a consequências graves, como a perda do imóvel. Por isso, é essencial estar atento ao planejamento financeiro e buscar sempre alternativas para evitar o inadimplemento, como o distrato, caso necessário, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.