Advogado Solon TepedinoDivulgação

Fui demitido do meu emprego há 1 mês e estou em dúvida sobre meus direitos em relação ao pagamento das verbas rescisórias. Ainda não recebi nada. Poderiam me esclarecer quais valores devem ser pagos na rescisão contratual e quais são os prazos para o recebimento? (Afonso Martins, Inhaúma).
Segundo o advogado Solon Tepedino, o empregado demitido sem justa causa tem que receber suas verbas rescisórias num prazo de dez dias corridos. “No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem que receber o saldo dos dias trabalhados, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, 40% da multa de FGTS e as guias de Fundo de Garantia e Seguro-Desemprego para futuro levantamento. “ No caso do Afonso, com a demissão dele sendo de forma injustificada, ou seja, sem justa causa, ele tem todos
os direitos para receber em no máximo dez dias”, ressalta Tepedino.
Após esse período, o trabalhador tem direito a multa do artigo 477 da CLT, que é de mais um salário, devido ao atraso do pagamento das verbas rescisórias.
Estar informado sobre esses direitos garante que o trabalhador não seja prejudicado em momentos de transição no mercado de trabalho, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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