Fui demitido do meu emprego há 1 mês e estou em dúvida sobre meus direitos em relação ao pagamento das verbas rescisórias. Ainda não recebi nada. Poderiam me esclarecer quais valores devem ser pagos na rescisão contratual e quais são os prazos para o recebimento? (Afonso Martins, Inhaúma).
Segundo o advogado Solon Tepedino, o empregado demitido sem justa causa tem que receber suas verbas rescisórias num prazo de dez dias corridos. “No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem que receber o saldo dos dias trabalhados, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, 40% da multa de FGTS e as guias de Fundo de Garantia e Seguro-Desemprego para futuro levantamento. “ No caso do Afonso, com a demissão dele sendo de forma injustificada, ou seja, sem justa causa, ele tem todos os direitos para receber em no máximo dez dias”, ressalta Tepedino.
Após esse período, o trabalhador tem direito a multa do artigo 477 da CLT, que é de mais um salário, devido ao atraso do pagamento das verbas rescisórias.
Estar informado sobre esses direitos garante que o trabalhador não seja prejudicado em momentos de transição no mercado de trabalho, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328. Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Mauro Coutinho (Caixa Econômica Federal), José Carlos Trajano (Comlurb), Michelle Ribeiro (SMS/Rio).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.