Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Trabalho como empregada doméstica há cinco anos na mesma residência, mas decidi pedir demissão. Sou obrigada a cumprir o aviso prévio ou posso sair imediatamente?
Maria das Graças, Campo Grande.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, quem decide se o aviso prévio será cumprido ou se haverá dispensa do aviso é o empregador. Se você pedir demissão de um emprego doméstico por prazo indeterminado, em regra, deve cumprir 30 dias de aviso prévio, quando recebe salário mensal.
Caso não queira ou não possa trabalhar durante esse período, o empregador pode descontar da sua rescisão o valor correspondente ao aviso não cumprido.
Diferentemente da demissão sem justa causa feita pelo empregador, no pedido de demissão você não tem direito a reduzir a jornada em duas horas por dia nem a deixar de trabalhar por sete dias corridos.
Para formalizar o desligamento, Mário orienta que seja feita uma carta de próprio punho, informando o pedido de demissão e se pretende cumprir os 30 dias ou solicitar o desligamento imediato.
Se optar por sair imediatamente, pode pedir ao empregador que dispense o desconto do aviso prévio, mas essa decisão cabe a ele.
A regra está prevista no artigo 23 da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.
Antes de deixar o emprego, é importante formalizar o pedido de demissão por escrito e guardar uma cópia do documento, para evitar dúvidas futuras sobre a data e as condições do desligamento, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.