Prefeitura recorreu através da Procuradoria Geral e conseguiu provar que agiu corretamente Foto Divulgação

Conceição de Macabu – Liminar que suspendia processo licitatório para contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva de escolas e creches da rede municipal de Conceição de Macabu (RJ) acaba de ser derrubada pelo mesmo juiz que a concedeu, Wycliffe Couto, da Vara Única do Tribunal de Justiça do município.
O magistrado justifica que a liminar anteriormente concedida por ele se baseou exclusivamente nos argumentos e documentos apresentados pela parte autora da ação. Nesta quinta-feira (18), ele revogou, ao considerar a manifestação do governo municipal, de que todas as empresas participantes do certame receberam tratamento equitativo e que as decisões foram estritamente baseadas no edital e na legislação vigente.
A Ação Popular denunciando suspeita de fraude foi movida por Wilson Lourenço Carvalho Junior e proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro; figurando como réus o município; prefeito Walmir Tavares Lessa; pregoeiro José Gomes de Souza; secretária de Educação e Cultura Thawanne Neves Couto; e sociedade empresária Alves Empreendimentos Ltda.
A alegação era de que, embora a primeira colocada (Ello Soluções Empresariais) tivesse oferecido o preço de R$ 1.950.000,00, teria sido desclassificada, sob o argumento de que a proposta estava inexeqüível. Daí a contratação da última colocada no certame, pelo preço de R$ 5.845.615,94, que segundo o denunciante, contrariou a regra de menor preço constante no edital.
O denunciante também pediu o afastamento do pregoeiro José Gomes de Souza Neto e da secretária Thawanne Neves Couto. Não foi atendido; mas o juiz apontou que “o ato ilegal e suspostamente lesivo ao patrimônio público restou devidamente delimitado na inicial, ante a possibilidade de pagamento a maior pela execução do serviço vislumbrado”.
O magistrado constatou ainda que a inicial preenchia os requisitos constitucionais e legais; ressaltando que “em relação ao pleito de tutela de urgência, o art. 5º, parágrafo 4º, da Lei nº 4.717/65, autorizava a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”. Essa decisão, derrubada nesta quarta-feira, havia sido tomada no início do mês.
CONTRAPONTO - Através da Procuradoria Geral, o município recorreu e sustentou que a Ello Soluções Empresariais Ltda foi quem deu a menor proposta, de R$1.950.000,00; mas que foi posteriormente desclassificada por inexequibilidade. Outra empresa, a Alves Empreendimentos Ltda, foi declarada a nova vencedora, apesar de apresentar uma proposta de valor superior, o que gerou a Ação Popular.
Essa observação foi feita pelo juiz na nova decisão, com o magistrado também levando em consideração que a alegação de inexequibilidade das propostas ofertadas pela primeira e segunda colocadas foram suscitadas por outras empresas participantes do certame. “Além disso, as empresas inabilitadas por inexequibilidade não questionaram a decisão”, escreveu.
A urgência dos serviços de manutenção nas unidades escolares, evidenciada por comunicados internos emitidos pelas diretoras das escolas foi outro fator ressaltado por Wycliffe Couto: “A suspensão das obras e reparos poderia acarretar impactos irreversíveis na rede municipal de ensino”, enfatizou a decisão.
De acordo com a Procuradoria Geral, “com a revogação da liminar e entendimento de ausência de irregularidades no processo licitatório, as obras projetadas pela Secretaria de Educação irão prosseguir, garantindo a continuidade dos serviços necessários para as escolas e creches de Conceição de Macabu”.