Prefeitura recorreu através da Procuradoria Geral e conseguiu provar que agiu corretamente Foto Divulgação
Juiz revoga liminar concedida por ele contra processo licitatório
No início do mês, magistrado havia acatado Ação Popular denunciando suspeita de fraude
Conceição de Macabu – Liminar que suspendia processo licitatório para contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva de escolas e creches da rede municipal de Conceição de Macabu (RJ) acaba de ser derrubada pelo mesmo juiz que a concedeu, Wycliffe Couto, da Vara Única do Tribunal de Justiça do município.
O magistrado justifica que a liminar anteriormente concedida por ele se baseou exclusivamente nos argumentos e documentos apresentados pela parte autora da ação. Nesta quinta-feira (18), ele revogou, ao considerar a manifestação do governo municipal, de que todas as empresas participantes do certame receberam tratamento equitativo e que as decisões foram estritamente baseadas no edital e na legislação vigente.
A Ação Popular denunciando suspeita de fraude foi movida por Wilson Lourenço Carvalho Junior e proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro; figurando como réus o município; prefeito Walmir Tavares Lessa; pregoeiro José Gomes de Souza; secretária de Educação e Cultura Thawanne Neves Couto; e sociedade empresária Alves Empreendimentos Ltda.
A alegação era de que, embora a primeira colocada (Ello Soluções Empresariais) tivesse oferecido o preço de R$ 1.950.000,00, teria sido desclassificada, sob o argumento de que a proposta estava inexeqüível. Daí a contratação da última colocada no certame, pelo preço de R$ 5.845.615,94, que segundo o denunciante, contrariou a regra de menor preço constante no edital.
O denunciante também pediu o afastamento do pregoeiro José Gomes de Souza Neto e da secretária Thawanne Neves Couto. Não foi atendido; mas o juiz apontou que “o ato ilegal e suspostamente lesivo ao patrimônio público restou devidamente delimitado na inicial, ante a possibilidade de pagamento a maior pela execução do serviço vislumbrado”.
O magistrado constatou ainda que a inicial preenchia os requisitos constitucionais e legais; ressaltando que “em relação ao pleito de tutela de urgência, o art. 5º, parágrafo 4º, da Lei nº 4.717/65, autorizava a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”. Essa decisão, derrubada nesta quarta-feira, havia sido tomada no início do mês.
CONTRAPONTO - Através da Procuradoria Geral, o município recorreu e sustentou que a Ello Soluções Empresariais Ltda foi quem deu a menor proposta, de R$1.950.000,00; mas que foi posteriormente desclassificada por inexequibilidade. Outra empresa, a Alves Empreendimentos Ltda, foi declarada a nova vencedora, apesar de apresentar uma proposta de valor superior, o que gerou a Ação Popular.
Essa observação foi feita pelo juiz na nova decisão, com o magistrado também levando em consideração que a alegação de inexequibilidade das propostas ofertadas pela primeira e segunda colocadas foram suscitadas por outras empresas participantes do certame. “Além disso, as empresas inabilitadas por inexequibilidade não questionaram a decisão”, escreveu.
A urgência dos serviços de manutenção nas unidades escolares, evidenciada por comunicados internos emitidos pelas diretoras das escolas foi outro fator ressaltado por Wycliffe Couto: “A suspensão das obras e reparos poderia acarretar impactos irreversíveis na rede municipal de ensino”, enfatizou a decisão.
De acordo com a Procuradoria Geral, “com a revogação da liminar e entendimento de ausência de irregularidades no processo licitatório, as obras projetadas pela Secretaria de Educação irão prosseguir, garantindo a continuidade dos serviços necessários para as escolas e creches de Conceição de Macabu”.
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