Presentes movimentam o comércio nesta épocaReprodução
Muitos consumidores ainda desconhecem os seus direitos básicos. Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com Alessandro Carracena, subsecretário de Estado de defesa do Consumidor. Confira as dicas!
TROCAS: de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, os produtos com defeitos têm prazos pré-estabelecidos para troca da seguinte maneira: se for bem durável, o consumidor tem até 90 dias, ou seja três meses para a troca, a partir da data da compra na nota fiscal. E se for bem não durável, esse prazo já é de apenas 30 dias. Quando à troca por tamanho, modelo e cor, é preciso estar atento à política de trocas das empresas, pois a legislação não obriga o fornecedor de produtos e serviços a fazer a troca quando é adquirido diretamente pelo consumidor e não apresenta nenhum tipo de defeito.
COMPRA ON-LINE: as compras feitas fora das lojas físicas, através da internet, por telefone, os consumidores têm o prazo de até sete dias para exercer o direito de arrependimento. Ou seja, todos têm o direito de não querer mais ficar com o produto, tendo o direito de pedir a devolução dos valores pagos ou ainda a substituição do produto comprado por outro de mesmo valor e qualidade.
• Planeje suas compras com antecedência: liste os itens realmente necessários. Defina um orçamento e pesquise preços com antecedência para evitar falsas promoções e compre apenas o essencial.
• Priorize qualidade, não quantidade: Produtos mais baratos nem sempre são os mais sustentáveis ou duradouros. Invista em itens de qualidade que tenham maior vida útil, evitando descartes frequentes e desnecessários.
• Questione suas necessidades: Antes de finalizar uma compra, pergunte-se: Eu realmente preciso disso? ou Isso se encaixa no meu orçamento e nos meus valores? Reflexões rápidas podem evitar compras impulsivas.
• Evite dívidas e parcelas excessivas: Presentinhos em excesso podem levar a gastos além do planejado. Se optar por parcelar, assegure-se de que as parcelas caibam no seu orçamento mensal sem comprometer outras prioridades financeiras.
Mistura de palha americana e panetoneDivulgação
Ingredientes:
- 4 latas de leite condensado
- 12 colheres de sopa de cacau em pó
- 2 caixas creme de leite UHT 200g
- 1 pacote biscoito maizena
- 1 chocotone 400g
Modo de fazer: Em uma panela, adicione o leite condensado, o cacau em pó e o creme de leite e homogenize a mistura com um fouet antes de colocar no fogo. Leve ao fogo médio/alto e mexa a mistura o tempo todo para não grudar. Assim que começar a soltar do fundo da panela retire imediatamente do fogo.
Em uma forma redonda de fundo removível de 20cm de diâmetro coloque um disco de papel manteiga no fundo. Para iniciar a montagem da torta, coloque uma camada de chocotone desfiado no fundo da forma, completando todo o diâmetro. Com o brigadeiro ainda morno, coloque uma camada de brigadeiro por cima do chocotone até cobrir. Em seguida, faça uma camada com o biscoito maizena, também completando todos os espaços da forma. Depois, coloque mais uma camada de brigadeiro, outra de chocotone, e assim sucessivamente até finalizar a montagem da torta intercalando os ingredientes. A última camada deve ser de brigadeiro.
Leve a torta para gelar por pelo menos 4h antes de desenformar. Após esse tempo, desenforme a torta - sem esquecer de tirar o papel manteiga do fundo - e finalize conforme sua preferência. Pode colocar farofinha de biscoito, confeitos de chocolate, brigadeiros, o que sua imaginação desejar! Você pode servir em temperatura ambiente ou gelada, como preferir.
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