A atriz Ingrid Guimarães teve uma experiência desconfortável durante um voo. Advogada explica os direitos do consumidor nestes casosReprodução
Caso Ingrid Guimarães: conheça os direitos da atriz após constrangimento em voo
Advogada explica como o passageiro deve agir ao enfrentar abusos vindo das companhias aéreas
Olá, meninas!
A atriz Ingrid Guimarães, de 52 anos, compartilhou uma experiência desconfortável durante um voo da American Airlines, que seguia de Nova York para o Rio de Janeiro. Segundo ela, foi pressionada a sair de seu assento na classe Premium Economy para que outro passageiro pudesse ocupá-lo, devido a um problema em uma poltrona da classe executiva. Diante de situações como essa, como os passageiros devem agir quando enfrentam possíveis abusos por parte das companhias aéreas?
Segundo a advogada especialista em Direito Civil e do Consumidor, Letícia Peres, “é evidente que ela foi assediada moralmente pelos funcionários da American Airlines, pela exposição dela perante os passageiros de um avião inteiro. Porém, já existe uma retratação pública da empresa e uma indenização, um crédito para ela de 300 dólares, para que ela possa utilizar em próximos voos”, afirma. Ela explica que esse tipo de situação vai além do crédito. “Ela se sentiu acuada e teve que trocar de assento com a passageira que era da classe executiva. E não estamos falando só no aspecto de valor da passagem, ou da diferença de passagem da classe premium que ela estava para a econômica, existe todo um desconforto para ela que ela precisou passar”, explica a advogada.
Após a repercussão da denúncia feita pela atriz Ingrid Guimarães contra a American Airlines, a companhia aérea se manifestou sobre o ocorrido durante o voo no domingo (9/3). Já nesta segunda-feira (10/3), diversos brasileiros passaram a comentar nas publicações da empresa, questionando a situação depois que a artista revelou ter sido coagida e maltratada por funcionários.
A empresa se prontificou a resolver a situação e se desculpou por tudo o que aconteceu durante o voo. Essa é uma atitude inteligente do prestador de serviço. Porém, essa repercussão pode trazer para a Ingrid uma indenização por dano moral. Por mais que haja retratação, o que ela passou não dá para apagar e pode trazer para ela um sentimento de conforto.
A especialista orienta que, em qualquer circunstância, é importante guardar comprovantes, como bilhetes, recibos e registros de comunicação com a empresa. “Esses documentos são essenciais para reivindicar seus direitos, tanto de forma amigável quanto em ações judiciais, se necessário. O consumidor não deve aceitar ser lesado, pois há mecanismos legais para assegurar seus direitos”, afirma.
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