Duque de Caxias - O IPMDC, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Duque de Caxias, informa que os aposentados e pensionistas do Município de Duque de Caxias deverão realizar o recadastramento anual obrigatório, a partir do dia 08/01, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. O recadastramento pode ser realizado de forma presencial, na sede do Instituto, ou on-line, por meio do Whatsapp 21 3257 6000, onde os mesmos deverão atestar as informações declaradas. Em caso de dúvidas, o beneficiário poderá entrar em contato através do e-mail: recadastramento@ipmdc.com.br
Aqueles que não realizarem o recadastramento dentro do mês de seu aniversário, em observância às normas estabelecidas, terão a imediata suspensão do pagamento dos proventos, até que seja regularizada a situação. Ainda segundo a presidência do IPMDC, os aposentados e pensionistas deverão efetuar o recadastramento, com a apresentação dos documentos que comprovem ou atualizem as informações constantes na base cadastral.
Será necessária a apresentação da seguinte documentação: *Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional; *Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF; *Comprovante de residência em nome do aposentado ou pensionista, emitido nos últimos 90 dias, conta de luz, água, telefone, gás, condomínio, faturas em geral (Caso não haja comprovante de endereço em nome do mesmo, poderá ser aceita declaração de residência no modelo disponível no anexo l da Portaria); *Certidão de casamento, nascimento ou Declaração Pública, em caso de união estável, que deverão ser atualizadas no caso dos pensionistas ; *Foto do beneficiário, retirada no ato do recadastramento, em ambas as modalidades de recadastramento, a fim de atualizar e complementar a base cadastral do IPMDC. *Número do PIS-PASEP.
Para os aposentados, é necessário, além dos documentos supracitados, a apresentação do documento de identidade ou certidão de nascimento e CPF dos dependentes (cônjuge, filhos menores de 21 anos, tutelados, curatelados ou menores sob guarda, caso possuam.
No caso dos pensionistas menores de 18 anos de idade, os mesmos deverão estar presentes no ato da prova de vida, seja o recadastramento de forma presencial ou on-line.
Para os aposentados ou pensionistas com comprovada mobilidade reduzida que impeça a sua locomoção, em situação de internação hospitalar e que não tenham discernimento para praticar atos da vida civil atestada por documento médico ou termo de curatela, será aceito o recadastramento on-line com apresentação de procuração e curatela, mediante instrumento público lavrado em cartório, com poderes específicos para representação junto a Repartições Públicas Municipais, incluindo Autarquias, com prazo de validade de no máximo 12 meses, anteriores à data de sua apresentação.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.