Justiça determina suspensão da votação de projeto de ICMS na Alerj
Na última terça-feira, deputados fizeram acordo sobre o aumento da taxa, que incluía apenas o imposto sobre o fumo e a conta de luz
Por gabriela.mattos
Rio - O Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, nesta sexta-feira, a suspensão da votação do projeto que muda a cobrança de ICMS no estado. Na última terça-feira, os deputados haviam chegado em um acordo sobre o aumento da taxa, que incluía apenas o imposto sobre a conta de luz e o fumo. Segundo a Alerj, os cálculos apontam para uma arrecadação de R$ 1 bilhão a mais para o Estado, entre março de 2017 e março de 2018.
Na liminar concedida nesta sexta-feira, o desembargador Otávio Rodrigues, da 11ª Câmara Civil, considerou as informações contidas no mandado de segurança impetrado pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) sobre a condução do processo legislativo.
Em nota, a Alerj afirmou que ainda não foi informada sobre a decisão. No entanto, a Casa ressaltou que vai pedir reconsideração da liminar.
Leia a íntegra da nota da Alerj
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?Com base no artigo 182 e parágrafo primeiro do Regimento Interno da Casa, que trata das votações simbólicas, a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vai pedir reconsideração da decisão liminar proferida pelo desembargador Otávio Rodrigues, do Órgão Especial, na noite desta quinta-feira, dia 15/12.
Segundo este dispositivo, “se algum deputado tiver dúvida quanto ao resultado proclamado pedirá imediatamente a verificação da votação”, o que não ocorreu.
Como mostram os registros da sessão, durante o Colégio de Líderes, antes da votação em plenário e na presença da equipe da Fazenda do Estado, ficou acordado que a votação seria simbólica, não haveria pedido de verificação de quórum nem apresentação de destaques, mas que os deputados poderiam fazer declarações de voto após a votação, para registro no Diário Oficial.
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A declaração de voto, posterior à proclamação do resultado, não é prevista no Regimento Interno, não tem força para mudar o resultado da votação mas é uma forma legítima de manifestação do parlamentar junto à opinião pública. A Presidência da Casa lembra que o aumento de ICMS aprovado tem caráter provisório e é uma medida excepcional em um momento excepcional do Estado.