Governo deve mudar regras para Benefício de Prestação Continuada e ampliar número de beneficiários
Com a mudança, a equipe econômica espera que sejam criadas em média 300 mil vagas de emprego para trabalhadores com deficiência
Atualmente, quem assina carteira de trabalho perde direito ao BPC de R$ 1.100, no entanto, o governo quer pagar R$ 550 para quem conseguir emprego - Reprodução
Atualmente, quem assina carteira de trabalho perde direito ao BPC de R$ 1.100, no entanto, o governo quer pagar R$ 550 para quem conseguir empregoReprodução
Por Brasil Econômico
Rio - O governo federal quer alterar as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, quem assina carteira de trabalho perde direito ao benefício de R$ 1.100, no entanto, o governo quer pagar R$ 550 para quem conseguir emprego. Para que isso aconteça, o emprego formal precisaria pagar ao menos dois salários mínimos (R$ 2.200), como adiantou a Folha de São Paulo. A intenção do governo é estimular o emprego entre aqueles que recebem o programa.
A previsão é de redução nos gastos do BPC. A legislação federal exige que empresas com cem ou mais funcionários ocupem de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência. Com isso, a equipe econômica espera que cerca de 300 mil vagas para trabalhadores com deficiência sejam preenchidas.
A equipe econômica incluiu a alteração numa Medida Provisória já aprovada pelo Congresso, e segue para sanção presidencial, que deve acontecer em julho. Se a previsão se concretizar, serão economizados R$ 165 milhões.
Quem pode solicitar?
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Aqueles que nunca pagaram mensalmente o carnê previdenciário podem conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Critérios
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Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.
Também podem solicitar o benefício as pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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