O aplicativo permite que os cidadãos consultem pela internet informações sobre contratos de trabalho antigos e atuais, entre outros serviçosAgência Brasil

Os trabalhadores já podem consultar se têm direito a receber e qual o valor do PIS/Pasep que será pago neste ano. Inicialmente, a consulta estava prevista para iniciar no dia 1° de fevereiro. Os pagamentos vão começar a ser liberados no dia 8 de fevereiro aos trabalhadores do setor privado e em 15 de fevereiro aos servidores públicos.
A consulta sobre o saldo do abono salarial pode ser feito no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158. Pelo aplicativo, é possível verificar a data e o respectivo banco de recebimento. Os trabalhadores também podem buscar atendimento presencial das unidades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência.
Para ter acesso às informações do abono salarial no aplicativo, os trabalhadores vão precisar atualizar a ferramenta, depois acessar a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, em um total de mais de R$ 20 bilhões. Nos municípios que declararam calamidade devido às fortes chuvas, como Minas Gerais e Bahia, os trabalhadores vão poder sacar o benefício no primeiro lote, dia 8 de fevereiro, conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). 
Na caso do PIS, pago pela Caixa, o calendário do pagamento segue uma escala conforme o mês de nascimento e irá até o dia 31 de março. Com o Pasep, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil entre 15 de fevereiro e 24 de março, seguindo o número de inscrição no Pasep.
O saque do PIS pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, em que o trabalhador pode ir até um terminal de autoatendimento da Caixa ou casa lotérica. Caso não tenha o Cartão do Cidadão, ele poder receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Além disso, a Caixa também faz o pagamento pela conta poupança social digital, no aplicativo Caixa Tem.
É valido informar que, conforme reforçado pelo Ministério da Previdência e do Trabalho, o abono pago este ano se refere apenas ao ano-base 2020. Isso porque, uma resolução aprovada pelo Codefat altera o calendário de pagamento do PIS/Pasep e prevê que o depósito deve começar no primeiro semestre do ano seguinte ao ano base, ou seja, os trabalhadores que deveriam receber a quantia a partir do segundo semestre de 2021, só terão o dinheiro na conta a partir de 2022. Assim como quem deveria receber no segundo semestre de 2022 só deve ter a quantia depositada em 2023.
"De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020", informou a pasta.
Quem tem direito ao abono?
Para receber o abono salarial o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, além de ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para consultar o benefício o trabalhador pode entrar no site www.caixa.gov.br/abonosalarial e seguir os passos indicados. Para isso, é preciso ter o número do PIS (PIS/Pasep) em mãos.
Como calcular?
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Atualmente, o valor do mínimo é de R$ 1.212.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Logo, quem trabalhou por 12 meses, recebe o piso nacional completo. Já quem tem menos tempo registrado na carteira, deverá dividir o valor do mínimo por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Por exemplo, quem exerceu atividade por 5 meses em 2020, basta dividir 1.212 por 12, que resulta em 101 e multiplicar por 5 (meses trabalhados), que totaliza R$ 505 para receber.