Rio - Em meio a tantas mudanças que vieram como consequência da grave crise de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, uma que veio para a ficar foi a forma como se compram e se vendem imóveis no Brasil. Com as distâncias reduzidas a uma tela de computador e uma videoconferência conduzida por um tabelião, compradores e vendedores, cada um em parte do país, transacionam propriedades de forma segura, ágil e com a mesma segurança jurídica habituada do documento físico.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causados pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, que permite a prática de atos notariais em meio eletrônico, entre eles as escrituras de compra e venda, doação e permuta de bens imóveis, foi uma das responsáveis pelo crescimento de 34% nos atos negociais envolvendo propriedades no Rio de Janeiro, quando se compara o primeiro ano completo de seu funcionamento (junho de 2020 a maio de 2021) com o mesmo período anterior (junho de 2019 a maio de 2020).
Os dados compilados pela Central de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil (Censec), plataforma de dados administrada pelo CNB/CF que reúne os atos praticados pelos Cartórios de Notas do estado do Rio de Janeiro, mostram que em números absolutos foram 59.294 escrituras no primeiro período, em comparação a 44.191 no período anterior. Em relação à média dos recortes de junho a maio desde 2007, o aumento em 2021 foi de 23%.
“O fato é que o e-Notariado evoluiu de acordo com as necessidades da sociedade. Com a chegada da pandemia, que tornou a resolução de demandas de forma on-line imprescindível por conta do distanciamento social, essa evolução teve que ser ainda mais ágil devido a sua grande importância naquele momento para os cidadãos fluminenses, que precisavam continuar utilizando os serviços dos Cartórios de Notas para a segurança jurídica de seus atos pessoais e patrimoniais”, afirma José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Rio de Janeiro.
Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), a plataforma eletrônica e-Notariado, permite a qualquer pessoa transacionar bens imóveis pela internet, em um procedimento bastante simples.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório, ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional. É possível que as partes queiram assinar o ato de formas diferentes, em um ato híbrido. Neste formato, o comprador pode assinar o ato presencialmente enquanto o vendedor realiza o procedimento online ou vice-versa.
Quando se compara o ano completo de 2021, primeiro no qual a plataforma eletrônica de atos notariais esteve disponível durante os 12 meses, o crescimento em âmbito estadual foi de 31% em relação ao ano anterior (63.515 x 48.443), maior aumento já registrado na série histórica iniciada em 2007. Já na comparação em relação à média dos últimos 10 anos (2010 -- 2020), o ano que se encerrou registrou aumento de 14% no total de atos de compra e venda de imóveis praticados.