Veja como consultar lista dos beneficiários dos precatórios de 2022Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Conselho da Justiça Federal (CJF) vai liberar em julho os precatórios alimentícios e comuns de 2022, incluindo os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os precatórios são dívidas judiciais do governo federal que ultrapassam 60 salários-mínimos, o equivalente a R$ 72.720.

Podem receber os precatórios de 2022 aquelas pessoas que tiveram ordem de pagamento emitida pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Os precatórios são pagos apenas para sentenças transitadas em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

Apesar do valor de quase R$ 32 bilhões já estar disponibilizado nas contas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelos pagamentos, em julho, os beneficiários podem esperar até a primeira quinzena de agosto para receber. O prazo de mais de um mês entre o repasse aos TRF’s e o depósito na conta dos beneficiários se deve aos procedimentos administrativos internos dos tribunais e das instituições financeiras.

Como o governo reduziu em 25% o orçamento previsto para o pagamento dos precatórios atrasados, parte dos beneficiários que deveriam receber este ano terá que esperar um pouco mais. A prioridade será das pessoas maiores de 60 anos, pessoas com deficiência (PcDs) ou com doenças graves, cujos valores de recebimento não ultrapassem três vezes o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), R$ 218.160. Em seguida, será a vez dos precatórios alimentícios superiores a R$ 218.160 e os demais precatórios.

Obedecendo as prioridades, os TRFs seguirão cronograma próprio de pagamentos, que serão disponibilizados na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O CFJ orienta o beneficiário a buscar a data que o valor estará disponível para saque no site do tribunal responsável pela ação.

Consulta da lista de pagamentos

Para consultar a lista de beneficiários que receberão os precatórios de 2022, é preciso acessar o site do da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), clicar em “LOA 2022 precatórios” e selecionar o tribunal responsável pela ação. As opções são: TRF (no caso do estado do Rio, é preciso selecionar o TRF2), Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Supremo Tribunal Federal (STF) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ao selecionar o tribunal, será aberto um documento em PDF, no qual o beneficiário deverá encontrar o número do seu precatório. Para isso, é possível utilizar a ajuda do buscador, clicando nas teclas Ctrl + F ao mesmo tempo. Aqueles que utilizam o Explorer deverão selecionar a opção Ctrl + L. Do lado direito do documento, estará o valor a ser recebido.

Outra forma de consultar o recebimento é acessando o site do TRF responsável pelo processo e clicar em “precatórios e RPV”, no lado esquerdo da tela, e depois selecionar a opção consultar precatórios e RPV. Na tela que aparecerá em seguida, é preciso digitar o CPF ou CNPJ do beneficiário, além de uma das seguintes informações: número de registro do precatório ou RPV; número do processo de origem ou número da requisição. Após fornecer esses dados, o beneficiário precisará digitar um código que aparece no centro da tela para provar que não é um robô.

Ao fazer a consulta, o beneficiário verá a sigla PRC, caso se trate de precatórios, ou RPV, no caso de Requerimento de Pequeno Valor. Depois que o dinheiro for liberado para saque, aparecerá a mensagem “pago total” ao fazer a consulta. Além disso, será possível ver a informação do juízo, o total depositado e o banco onde o valor está disponível.
Precatórios X RPV
Aposentados e pensionistas que ganharam alguma ação contra o INSS podem ter direito ao pagamento de valores atrasados que acontece de duas formas: por precatórios ou por RPV. Os precatórios são as dívidas do governo que ultrapassam 60 salários mínimos, enquanto os RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos. Por se tratar de um valor menor, os RPVs são pagos em até 60 dias após a decisão judicial. Esse prazo pode variar de acordo com a data que o governo e o CJF liberarem os recursos. Os precatórios, por sua vez, são pagos apenas uma vez ao ano.
*Estagiária sob supervisão de Marlucio Luna