Declaração do Imposto de Renda pode ser entrea até as 23h59 desta sexta-feira (31)Reprodução

O prazo para o encerramento da entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil (RFB) termina nesta sexta-feira (31). O contribuinte tem até 23h59 para deixar tudo acertado com o fisco e evitar problemas, já que a falta acarreta em multa no valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do valor da alíquota. Segunro o órgão, 32 milhões de brasileiros já ajustaram as pendências.
A declaração sofreu modificações importantes este ano. A principal foi o aumento da faixa de isenção, na qual o limite de renda anual que isenta a declaração do IR subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A medida beneficiou aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, que não precisarão prestar contas.
Também houve ajuste nas alíquotas pela segunda vez desde 2015. “Em geral, as alíquotas para rendas mais baixas foram reduzidas, enquanto as alíquotas para rendas mais altas foram aumentadas. A ideia é que o sistema tributário se torne mais progressivo e equitativo”, explica Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários. 
Para evitar problemas com o Leão e não cair na malha fina, O Dia separou algumas dicas importantes na hora de preparar a documentação e evitar dores de cabeça futura. Primeiro é há três formas de prestar contas ao fisco. É possível preencher a declaração direto pela internet, acessando o programa oficial — ambas as opções disponíveis no site da própria Receita Federa—, ou instalando o aplicativo disponível na App Store ou Google Play para enviar direto do celular ou tablet.
Depois de acessar a plataforma de preferência, o contribuinte terá que fazer uma nova escolha, mas agora referente à forma de preenchimento do formulário. Ficam disponibilizados a declaração com base na anterior, em branco ou pré-preenchida. No entanto, o próprio órgão federal indica que a melhor é a última opção, mas o contribuinte precisa ter conta gov.br nível prata ou ouro.

A declaração pré-preenchida está disponível para 75% dos contribuintes declarantes, contra 68% em 2023. Lá, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos (empregadores, empresários, cooperativas, INSS, previdências privadas, imobiliárias, instituições financeiras, entre outras) e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.
O contribuinte ainda pode optar entre a declaração simplificada ou completa. A simplificada tem a vantagem ser mais prática, já que o contribuinte não tem necessidade de detalhar todos os gastos dedutíveis, enquanto a completa é recomendada para quem tem muitas despesas passíveis de deduções, pois pode resultar em um valor maior de restituição ou menor de imposto a pagar.
Auditor fiscal da RFB e supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca alerta que, antes de pensar nos erros de preenchimento, é preciso saber se o contribuinte tem ou não a necessidade de declarar. Ele explica que há diversos perfis, variando conforme a renda de cada um.
Para saber qual o caminho correto, a Receita Federal oferece o serviço de um assistente virtual. Apelidada de Léo, a inteligência artificial funciona de maneira simples. Basta o interessado entrar no site ou aplicativo da instituição e responder a algumas perguntas, e o robô vai informar sobre a necessidade ou não da declaração.
Principais erros, rendimento do aluguel e declaração de dívidas
O principal motivo das pessoas irem parar na malha fina são erros de digitação. Então a primeira coisa é verificar se toda a documentação (recibos, despesas médicas e plano de saúde por exemplo) está correta e manter a calma na hora de preencher. Também é preciso tomar cuidado para não se autodeclarar como isento sem justificativa, incluir dependentes indevidamente e confundir as modalidades de previdência privada (PGBL e VGBL). Há pelo menos dez cuidados que o contribuinte precisa ficar atento. 
Da mesma forma é necessário ficar atento em informar rendimentos de aluguel. Mesmo que morar de aluguel não seja um fato que obrigue a pessoa a declarar, o locatário e o locador são recomendados a prestar contas à Receita Federal.
No caso das dívidas, penas os débitos iguais acima de R$ 5 mil — contraídos entre 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 — precisam ser declarados. Para tanto, o contribuinte deve se basear no valor no fim do ano passado para saber se precisa ou não informar o débito na declaração.
Imóveis, motoristas de aplicativo e aposentados ou pensionistas
Na declaração de Imposto de Renda de 2024 é preciso fornecer detalhes sobre propriedades e todas as atividades relacionadas a imóveis, como aquisições, partilhas, herança, vendas e financiamentos realizados durante o ano de 2023.

A prestação de contas ao Fisco inclui os contribuintes que se enquadram como isentos do Imposto de Renda, mas que tinham ou eram titulares de um imóvel residencial, comercial ou terreno com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023. Esse limite, que era de R$ 300 mil em 2023, foi modificado em 2024.
Considerada uma profissão autônoma, muitas vezes sendo vistos como independentes, o motorista de aplicativo tem os valores recebidos tratados como renda proveniente de pessoas físicas. Neste caso a declaração é feita com o carnê-leão - imposto pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço. 
Já o aposentado e pensionista com mais de 65 anos precisam verificar se estão ou não enquadrados nas regras impostas pela Receita Federal. Entre elas ter recebido rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil anuais, rendimento tributável cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 e a soma dos bens e direitos ultrapassou o valor de R$ 800 mil em 2023 e tiver receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior à declaração. Pensionista somente será isento de imposto de renda se recebeu até R$ 51.247,68.