Aplicativo "Meu INSS" está disponível para download em lojas virtuaisReprodução

O aplicativo do Meu INSS tem sido alvo de várias reclamações de que não estaria mostrando o tempo de contribuição correto dos segurados. Para conferir se o tempo de contribuição está correto basta acessar o extrato previdenciário, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É nele que está registrado todo o histórico de contribuições para o INSS. Se houver discrepâncias, elas podem ser resultado de problemas no banco de dados do governo ou no próprio aplicativo.
Vale lembrar que o INSS utiliza inteligência artificial para calcular o tempo de contribuição, somando os períodos registrados no sistema sem verificar a correção das datas ou a inclusão de todos os salários de contribuição. Além disso, o simulador do INSS não considera o tempo especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Esses trabalhadores precisam apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a análise do tempo especial, que pode aumentar o tempo de contribuição em 20% para mulheres e 40% para homens, explica a Dra. Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Vargas Farias Advocacia.
Como conferir e corrigir os dados incorretos
Caso o contribuinte encontre inconsistências no tempo de contribuição ele deve acessar o CNIS no site ou aplicativo do Meu INSS e conferir, no seu extrato previdenciário, se todos os períodos de trabalho e contribuição estão registrados.
Outro ponto importante é verificar os indicadores que aparecem no extrato, pois eles podem apontar períodos que precisam de validação. Os dois indicadores mais comuns são: PREM-EXT (Período extemporâneo), que indica que o período foi declarado fora do prazo legal, sendo necessário apresentar documentos comprobatórios como carteira de trabalho, declarações de empregadores, entre outros. O outro indicador é o PREC-MENOR-MIN (Contribuição abaixo do mínimo), que indica que a contribuição foi feita abaixo do salário mínimo da época. É necessário complementar o pagamento para que o período seja contabilizado como tempo de contribuição.
Última página do CNIS
Na última página do CNIS, há uma legenda explicativa dos indicadores para facilitar a compreensão
Segundo Jeanne Vargas, as inconsistências nas informações podem ocorrer por diversos motivos como: erros dos empregadores, como a ausência de data de saída em vínculo empregatício – a empresa dá baixa na carteira de trabalho, mas não dá baixa no sistema do INSS -, o que pode deixar períodos sem informação de término no sistema do INSS e também períodos não registrados, onde o ex-empregado não encontra determinados períodos trabalhados no sistema.
"Neste caso o empregado deve apresentar documentos como a carteira de trabalho com a anotação do vínculo, opção de FGTS, alterações salariais, informações sobre férias, além do termo de rescisão, contracheques e outros documentos que comprovem o período trabalhado", diz.
Mesmo encontrando informações incorretas no sistema do INSS é possível corrigir o tempo de contribuição antes de solicitar a aposentadoria. O segurado pode fazer isso através do requerimento "atualizar vínculos e remuneração e código de pagamento" no Meu INSS ou no próprio pedido de aposentadoria, apresentando toda a documentação necessária.
No entanto, a melhor opção para calcular o tempo de contribuição de forma precisa, é consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional tem o conhecimento necessário para analisar o extrato de contribuições do INSS, entender a legislação aplicável e orientar o trabalhador na obtenção dos documentos necessários. Existem várias regras de aposentadoria, incluindo quatro regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, uma regra para aposentadoria por idade e uma regra para aposentadoria especial.
Há casos em que o trabalhador já tem direito a uma determinada regra, mas se esperar um pouco mais poderá se aposentar com valor melhor. Cada caso é singular e precisa ser analisado com muita cautela.