Contribuinte com o IPVA atrasado pode parcelar o débitoImagem de Alexey Tulenkov no Freepik
IPVA em Dia renegocia mais de 2.600 débitos do imposto em duas semanas
Donos de veículos têm até sexta-feira para aderir ao programa
Mais de 2.600 dívidas já foram renegociadas com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) por meio do IPVA em Dia. Lançado no dia 11, o programa permite aos contribuintes do imposto parcelarem dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes. Com possibilidade de adoção apenas por quem não tem débitos de 2024, o benefício pode ser aderido até o dia 29 de novembro deste ano. Os valores parcelados até agora totalizam mais de R$11 milhões.
O ingresso no programa é feito exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz. O contribuinte deve fazer login na plataforma com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A Sefaz é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
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