É fundamental lembrar que o montante a ser informado é o valor líquido, ou seja, já descontadas as despesas dedutíveis Arte
A omissão de rendimentos é um dos principais erros na declaração de aluguéis, seja por desconhecimento ou tentativa de sonegação. Para evitar problemas com o fisco, é essencial seguir corretamente o processo de declaração.
Passo a passo
Quem recebe aluguel deve registrar os valores mensalmente no Carnê-Leão, disponível no portal e-Cac da Receita. Esse recolhimento antecipado do imposto ocorre por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Caso esse pagamento não seja feito dentro do prazo, a Receita pode cobrar multa e juros na declaração anual.
Esses abatimentos ajudam o contribuinte a reduzir o imposto devido, garantindo que o locador não pague além do necessário. Após inserir as despesas dedutíveis, o contribuinte pode escolher entre duas formas de reduzir ainda mais a base de cálculo: as deduções legais ou o desconto simplificado.
"Nas deduções legais, é possível abater valores como pensão alimentícia judicial, despesas com dependentes, contribuições para a previdência social e complementar. Já o desconto simplificado permite reduzir 20% da base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovação. É necessário escolher a mais vantajosa no momento da declaração do Imposto de Renda", afirmou.
Vale lembrar que apenas locadores que recebem aluguéis acima de R$ 2.259,21 são tributados sobre o valor recebido, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, mesmo aqueles que não atingem esse limite devem informar os valores na declaração para evitar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.


"A incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a locação de temporada tem sido objeto de intenso debate jurídico. De acordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 116/2003, a locação de bens imóveis não configura fato gerador do ISS. Contudo, algumas administrações municipais questionam essa interpretação quando a prática ocorre de maneira habitual e apresenta características empresariais", explicou.
Ele salientou que o principal ponto de discordância está em a locação de temporada poder ser considerada uma prestação de serviço.
"A controvérsia se acentua ao discutir se a locação de temporada pode ser considerada uma prestação de serviço, aproximando-se de atividades como hospedagem em hotéis ou pousadas. Caso essa interpretação prevaleça, poderia haver a exigência do ISS, acarretando implicações significativas para os locadores envolvidos", afirmou.
Dessa forma, é fundamental que o proprietário esteja atento às regras específicas de cada modalidade de aluguel, para evitar erros na declaração e garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais.
"Quando o locatário for pessoa jurídica e o locador pessoa física, o locatário fará a retenção do imposto de renda na fonte, ou seja, pagará o valor do aluguel descontando o valor do imposto, que será recolhido diretamente para a Receita Federal em nome do locador. O contribuinte, neste caso, fica dispensado de preencher as informações no carnê-leão, caso esta seja a sua única fonte de renda e não receba outros valores de pessoas físicas ou do exterior."
Juliana detalhou o passo a passo para o preenchimento da declaração, com intuito de evitar erros.
"Deverá preencher as informações apenas na declaração de ajuste anual do IRPF, na ficha de 'Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior', e, neste momento, é importante declarar corretamente o valor do imposto retido na fonte, conforme indicado no informe de rendimentos fornecido pelo locatário pessoa jurídica.", explicou.

O professor de Direito Tributário da Faculdade Eseg, Raphael Lavez, deu algumas dicas para o contribuinte não ter problemas com a Receita ao declarar seus aluguéis.
"O mais importante é garantir a consistência das informações declarada pelo contribuinte com aquelas transmitidas por inquilinos e imobiliárias. Além disso, é importante manter um controle dos aluguéis recebidos no ano para poder declarar adequadamente no ano seguinte", explicou.
O especialista ainda acrescentou que, dependendo da complexidade das operações (muitas locações, inquilinos tanto pessoas físicas quanto jurídicas etc.), pode ser importante contar com um contador para auxiliar nos controles e reduzir os riscos.
Além disso, é essencial garantir a informação correta das despesas dedutíveis para evitar inconsistências nos dados do formulário, o que pode resultar em penalizações.
1- Informe apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador;
2- Preencha o valor pago de aluguel e as despesas dedutíveis relacionadas a ele, como o valor pago de IPTU, condomínio, taxas de administração, manutenção e reforma do imóvel, se houver;
3- Após informar os valores, o programa calculará automaticamente o valor total dos gastos dedutíveis com aluguel;
4- Em seguida, basta conferir os valores informados e enviar a declaração.
Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.
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