As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinteJoédson Alves/Agência Brasil
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
Microempresas;
Empresas de pequeno porte.
Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
Débitos considerados irrecuperáveis;
Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.
Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Atenção aos prazos
31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
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