Pessoas físicas e cooperativas de reciclagem continuam isentasReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Em nota, o ministério explicou que a reforma tributária tem como um dos principais pontos a isenção total da venda de materiais de catadores, pessoas físicas ou cooperativas. No sistema atual, essa desoneração é parcial e fragmentada, variando conforme o tributo e gerando acúmulo em cascata ao longo da cadeia, quando o imposto pago se transforma em custo sem possibilidade de recuperação.
Com a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), informou a Fazenda, toda a cadeia produtiva passa a operar sob o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, inclusive quando adquirirem materiais de catadores isentos, como se o imposto tivesse sido recolhido.
Correção de distorções
No caso do Imposto sobre Serviços (ISS), imposto cobrado pelos municípios, não há recuperação de créditos em nenhuma hipótese, elevando o custo dos serviços. Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não é permitido o aproveitamento de créditos na compra de insumos, apesar da isenção na venda de recicláveis.
Isenção
Esse mecanismo será viabilizado por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que compõem o IVA dual criado pela reforma. O modelo elimina o chamado efeito cascata, a incidência de imposto sobre imposto, e reduz custos ao longo do processo produtivo.
Instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária do consumo entra em fase de testes em 2026 e busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. O setor de reciclagem, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável, está entre os beneficiados pelas mudanças estruturais do novo sistema tributário.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.