Receita amplia fiscalização sobre gastos no cartão e renda declaradaPillar Pedreira/Agência Senado
Em nota, a Receita reforçou que são falsas as informações que associam o monitoramento à tributação de Pix ou de movimentações financeiras, lembrando que a Constituição proíbe esse tipo de cobrança.
Para a especialista em finanças e investimentos Milene Dellatore, o procedimento segue uma tendência internacional. “É uma tendência global liderada por organismos como a OCDE para combater a evasão fiscal.” Segundo ela, países como Estados Unidos, Espanha e Portugal já adotam sistemas semelhantes de compartilhamento de dados entre instituições financeiras e autoridades tributárias.
“O foco principal é o combate à sonegação fiscal e à omissão de rendimentos”, afirma. “A arrecadação é um efeito secundário da redução da sonegação”, completa.
Do ponto de vista jurídico, a advogada tributarista Fernanda Conterno explica que o cruzamento está amparado na legislação e não configura quebra de sigilo bancário. Segundo ela, as instituições enviam informações consolidadas ao Fisco, que são usadas apenas para identificar inconsistências.
De acordo com a advogada, quando surge divergência, o contribuinte é chamado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos. “A lógica é dar oportunidade de comprovação. Nem toda inconsistência vira autuação automática”, resume.
Discrepâncias acendem alerta
O mecanismo funciona como uma checagem de coerência entre renda e padrão de consumo. Se alguém declara ganhos modestos, mas mantém despesas elevadas no cartão, o sistema pode apontar incompatibilidade.
“Nesse caso, a Receita Federal identifica uma variação patrimonial a descoberto. O Fisco assume que há renda não declarada pagando aquela fatura”, explica Milene.
Ela ressalta, porém, que o monitoramento é amplo e automatizado, enquanto a análise detalhada costuma se concentrar em discrepâncias relevantes. “O consumidor comum que gasta o que ganha e declara corretamente não tem o que temer. O alvo real é a omissão sistemática de grandes rendimentos”, explica.
Fernanda complementa que, nesses casos, a preocupação maior não é o valor gasto em si, mas a origem do dinheiro. “O gasto não é tributado. O que precisa ser comprovado é de onde veio o recurso para pagar aquela despesa”, afirma.
Hábitos podem gerar problemas
Especialistas alertam que comportamentos comuns no dia a dia podem criar ruídos no cruzamento de dados. Emprestar o cartão de crédito a familiares, por exemplo, transfere para o titular toda a responsabilidade pelas despesas registradas. “Gastos de terceiros no cartão contam como seu gasto para o Fisco”, diz Milene.
Segundo Raimunda, ela não conhecia o cruzamento de dados feito pela Receita. “Fiquei surpresa, mas não preocupada, pois, caso seja necessário, tenho como comprovar por meio de documentos.”
“Esse tipo de fiscalização é o que separa o amador do profissional. O profissional se adequa às novas regras. Afinal, ninguém deseja a Receita batendo em sua porta”, afirma. Hoje, ele mantém as despesas separadas e conta com apoio contábil para organizar as obrigações fiscais.
Para Milene, misturar as finanças pessoais com as do negócio é reflexo da informalidade e da falta de educação financeira, e pode trazer complicações. Ela defende que a separação de contas, assim como fez Bruno, é “imprescindível”, tanto para organizar o fluxo de caixa quanto para evitar questionamentos fiscais.
O uso do cartão como “extensão do salário”, com faturas pagas por recursos não declarados, também pode levantar suspeitas.
Fake news ampliam temor
Parte da apreensão em torno do tema, avaliam as especialistas, é alimentada por desinformação. “O monitoramento de cartões já existe há anos. A mudança recente na e-Financeira é apenas uma atualização tecnológica e de unificação de dados”, afirma Milene.
Ela reforça que não há imposto sobre gastos. “Se você declarou sua renda, o gasto no cartão é apenas a forma como você consome seu dinheiro já tributado. Não há ‘imposto sobre o gasto’, mas sim fiscalização sobre a ‘origem do dinheiro’.”
Fernanda acrescenta que informações imprecisas podem gerar medo desnecessário e até dificultar o cumprimento correto das obrigações fiscais. Para ela, a orientação é buscar dados em fontes oficiais ou com profissionais especializados.
No entendimento das duas, a principal proteção continua sendo a organização financeira. Quanto mais claros e documentados forem os rendimentos e despesas, menor a chance de questionamentos.
Documentos para guardar e se proteger
- declarações de Imposto de Renda: por no mínimo 5 anos;
- comprovantes de rendimentos: informes de salários, pró-labore, aluguéis;
- recibos de despesas dedutíveis: gastos com saúde, educação, previdência privada;
- documentos de compra e venda de bens: imóveis, veículos;
- extratos bancários e de cartão de crédito: para comprovar a movimentação financeira;
- comprovantes de retenção de impostos: como IRRF e INSS, que devem ser guardados por até 10 anos.






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