Com o prazo do Imposto de Renda chegando ao fim, muitos microempreendedores individuais entram na mesma dúvida: no fim das contas, quem é MEI precisa declarar IR?
A resposta é: depende. Todo MEI é obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), documento que informa quanto o negócio faturou ao longo do ano anterior. Já a declaração de Imposto de Renda da pessoa física só é exigida em situações específicas, como quando o empreendedor teve salário, aposentadoria, aluguel ou outros rendimentos acima do limite definido pela Receita Federal.
Além disso, de acordo com o contador do Conselho Federal de Contabilidade Adriano Marrocos, o empreendedor que constituiu um MEI deve informar em “Patrimônio” a propriedade do MEI, indicando seu CNPJ.
Neste ano, o prazo para entregar o IR termina em 29 de maio. Já a Dasn-Simei deve ser enviada até 31 de maio.
O que o MEI precisa declarar?
A Dasn-Simei funciona como uma prestação de contas simplificada do microempreendedor. Nela, o empreendedor informa quanto recebeu entre janeiro e dezembro de 2025.
O MEI tem um faturamento limite e uma tributação fixa, ou seja, pode faturar até R$ 81 mil por ano (equivalente a R$ 6.750 por mês) e paga até R$ 87,05 por mês de contribuição obrigatória dependendo atividade:
Esses valores incluem contribuição previdenciária, ISS e ICMS.
Ter MEI obriga a declarar Imposto de Renda ?
Não necessariamente. De acordo com Adriano, o MEI só precisa entregar a declaração de IR como pessoa física se se encaixar nas regras da Receita Federal. Isso acontece, por exemplo, quando os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 35.584 no ano.
Entram nessa conta:
- salário; - aposentadoria; - aluguel; - pensão; - outras fontes de renda tributáveis.
Além disso, também precisa declarar quem:
- teve patrimônio acima de R$ 800 mil; - vendeu imóvel ou outro bem com lucro; - operou na Bolsa de Valores; - recebeu lucros ou investimentos no exterior; - ganhou dinheiro com apostas on-line ou criptomoedas.
E se o MEI não teve faturamento ?
O contador alerta que mesmo se o MEI não faturou, ele não está isento da obrigação de declarar o Dasn-Simei. Nesse caso, ele deve preencher os campos com "R$ 0,00".
O que acontece se perder o prazo?
Se a Dasn-Simei não for entregue até o dia 31 de maio de cada ano calendário, o microempreendedor terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso (limitada a 20%), sobre o valor total dos tributos declarados. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 50.
O que acontece se o MEI faturar acima do limite?
As regras de enquadramento do MEI possuem alguns detalhes que devem ser olhados. Adriano explica que caso o empresário ultrapasse o teto de faturamento anual (R$ 81 mil), deverá observar a seguinte regra:
- Se o excesso for de até 20% do limite (até R$ 97.200,00), o desenquadramento acontece no ano seguinte e o empresário passa a recolher impostos pelo Simples Nacional.
- Mas, se o faturamento passar mais de 20% do teto, a exclusão do MEI é imediata e os impostos retroativos podem gerar uma cobrança maior.
A falta de comunicação à Receita Federal da mudança pode gerar uma multa de R$ 50,00 ou mais por declaração.
* Matéria do estagiário Felipe Scofield, sob supervisão de Marlucio Luna
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