Recebimento das declarações do IRPF 2026 começou na última segunda-feiraDivulgação/Receita Federal
“O ideal é se organizar com antecedência, separar documentos, comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educação e informações patrimoniais. Isso facilita muito o processo e reduz as chances de erros ou problemas com a Receita Federal”, explica Valquíria.
São esperadas 44 milhões de declarações, cerca de 700 mil a mais em relação ao ano passado. O aumento está atrelado a diversos fatores, entre eles a maior fiscalização sobre ganhos capitais, a ampliação das condições de obrigatoriedade para prestar contas ao Fisco, a queda de 1% na taxa de desemprego e o aumento de aproximadamente R$ 250 no rendimento domiciliar per capita, de acordo com dados do IBGE.
Os itens necessários para a declaração incluem documentos pessoais, tais como CPF e comprovante de residência, informes de rendimentos de empresas/bancos, recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação) e dados de bens, como veículos e imóveis.
Novidades
A Receita Federal anunciou no dia 16 as novidades no sistema para o contribuinte. Neste ano, foram feitos aprimoramentos no sistema de declarações pré-preenchidas. Em 2025, 50,3% dos contribuintes utilizaram a função e a previsão para este ano é que esse número aumente para 60%. A funcionalidade serve para agilizar o fornecimento de dados e antecipar possíveis erros que seriam flagrados na “malha fina”.
A defensora pública Maythe Gammaro costuma declarar à Receita apenas nos últimos três dias. Ela utiliza a ferramenta para poupar o tempo e garantir a entrega no prazo estabelecido. “Adianta muito o trabalho, especialmente quando não há variação nas regras e de dados pessoais com ganhos e gastos sem mudanças significativas”, destaca.
Outra novidade foi o cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a declaração de 2025, mas têm direito à restituição. A devolução tem como objetivo ressarcir retenções na fonte indevidas. O valor pode alcançar até R$ 1 mil por contribuinte, mas a quantia média deve ficar na faixa de R$ 125. A data para o recebimento será dia 15 de julho, feita via Pix.
Isenção
O limite para isenção de rendimentos anuais passou de R$ 33.888 para R$ 35.584 — média de R$ 2.965,33 por mês. De acordo com o professor do Instituto de Economia da UFRJ e ex-chefe do Departamento Econômico do BNDES, Armando Castelar, a medida é um incentivo ao consumo, visto a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços que reduz a incidência de tributação em gastos cotidianos.
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920 com atividade rural (era R$ 169.440) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do Ganhos de Capital (GCAP) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
Dentro dos ganhos de capital sujeitos à incidência do Imposto de Renda, estão a venda de bens, participações societárias, vendas de criptomoedas, ganhos em apostas on-line e entre outros rendimentos.
Caso o contribuinte se enquadre em qualquer uma das situações, a declaração é obrigatória.
Restituições
As restituições do Imposto de Renda serão antecipadas para os dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A previsão é que 80% dos contribuintes que têm direito à restituição recebam os valores até o segundo lote.
A ordem de recebimento será a partir da data de entrega das declarações e das seguintes prioridades:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos;
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º) Demais contribuintes.
Cuidados
A Receita Federal recomenda que as declarações utilizem a ferramenta de pré-preenchimento, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Isso diminui a chance de erros e evita que a contribuição seja retida pela “malha fina”. É importante destacar que os dados são enviados por terceiros, como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.
Os declarantes devem atentar ao fato de que a isenção para salários de até R$ 5 mil e o desconto decrescente até R$ 7,5 mil só valem para a declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
Dicas
Falta de instrução profissional e organização prévia são problemas comuns na hora de declarar o IRPF. De acordo com o advogado tributarista e professor de Direito e Processo Tributário da Ceisc, Guilherme Pedrozo, “declarar sem o auxílio de um profissional pode acarretar no pagamento de mais impostos devido à falta de conhecimento sobre os recursos disponíveis que podem reduzir as tributações”.
Pedrozo recomenda que o contribuinte se prepare o quanto antes. “As restituições são mais rápidas, evita erros que caiam na malha fina e a necessidade de retificações”.
Com a adição de novas tributações, como por venda de criptomoedas e lucro em bets, algumas pessoas deixam de registrar ganhos capitais por não acharem que precisam. O advogado indica que se deve declarar para evitar multas.
Gastos altos em 2025 com dependentes, educação e saúde, por exemplo, podem ser deduzidos, caso o contribuinte opte por fazer a declaração completa.
Cada dependente tem o valor máximo dedutível de R$ 2.275,08. O limite de despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Gastos médicos continuam sem limite.
Pedrozo reforça a importância de ter o máximo de recibos referentes aos gastos dedutíveis em mãos para evitar cobranças desnecessárias. O sistema de preenchimento automático já inclui alguns comprovantes eletrônicos, mas não necessariamente todos. Nesta etapa é primordial verificar com muito cuidado se os dados estão corretos.
Contribuintes que possuem dependentes com deficiência (física, mental, visual ou autismo) têm direito de deduzir integralmente, sem teto de valor, gastos médicos, incluindo escolas especiais. É necessário apresentar laudo médico.
O advogado ressalta que pessoas com despesas acima de R$ 19 mil — e que não sabem usar os recursos de dedução de gastos em favor próprio — vão ser as mais impactadas pela tributação.
Com o aprimoramento da fiscalização e o cruzamento de dados, a Receita Federal deve ampliar o uso de ferramentas para automatizar a cobrança do Imposto de Renda. Para Pedrozo, a tendência é que a declaração fique cada vez mais simplificada, o que pode ocasionar até mesmo o fim da necessidade da declaração pessoal.

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