Ministro Edson Fachin, presidente do STF, retirou o pedido de destaqueVictor Piemonte/STF
Em julgamento virtual realizado entre os dias 1 e 11 de maio, os ministros rejeitaram, por 7 votos a 1, um quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A decisão foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade 2.111.
O relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas Toffoli votou em favor dos aposentados, no sentido de garantir a revisão de aposentadorias para quem acionou a Justiça entre os anos de 2019 e 2024.
Fachin, contudo, havia pedido destaque da ADI, medida que faria o julgamento recomeçar do zero no plenário físico, em data não definida. Com a retirada desse destaque, volta a prevalecer o entendimento da maioria já formada, pela rejeição do recurso.
Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que considerou o recurso protelatório e afirmou que o tema já foi “amplamente debatido” pelo Supremo, que já negou mais de uma vez, em votação colegiada, o direito à revisão da vida toda.
Sindicatos e aposentados defendem que aposentados tem direito à chamada “revisão da vida toda”, que seria um recálculo total da aposentadoria com base nas contribuição feitas durante toda a vida, devido ao que alegam ser prejuízos causados por regras de transição desfavoráveis em reformas previdenciárias do passado.
Reviravolta
Em 2024, contudo, no julgamento de duas ADI’s, o plenário acabou derrubando a tese favorável aos aposentados. À época, a maioria dos ministros validou a aplicação de regras de transição do fator previdenciário, que excluíram contribuições anteriores a 1994 do cálculo das aposentadorias.
A CNMT buscava ainda garantir o direito de aposentados que acionaram a Justiça entre os anos de 2019 e 2024, quando o tema ainda não tinha definição pelo Supremo, mas a confederação teve agora seu último recurso rejeitado.
Outro recurso nesse sentido já havia sido negado na semana passada no RE 1.276.977. As duas decisões determinam o trânsito em julgado do tema, fechando caminho para novos recursos.
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