Consignado CLT pode ser contratado pela Carteira de Trabalho DigitalMarcelo Camargo / Agência Brasil

O consignado CLT é uma opção de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente no salário do trabalhador. Apesar de geralmente possuir taxas de juros menores, a modalidade tem algumas contrapartidas, como o uso das verbas rescisórias e do FGTS como garantia do crédito.

As condições para esse tipo de empréstimo foram simplificadas em abril de 2025, quando uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou o “Crédito do Trabalhador”. Uma das principais mudanças foi o fim da necessidade de convênio entre a empresa e uma instituição financeira – agora, o trabalhador pode solicitar o crédito diretamente pelo aplicativo do banco ou pela Carteira de Trabalho Digital.

Segundo dados enviados ao DIA pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualmente há 24 milhões de contratos de consignados CLT, que atendem 10 milhões de brasileiros. O valor total desses contratos soma R$ 143 bilhões.

O medo da demissão
A técnica de enfermagem Suelen Marques, de 40 anos, está no seu segundo empréstimo consignado. O primeiro foi há cerca de dez anos, antes da nova legislação. Ela conta que contratou o crédito para custear um procedimento estético, mas que não tinha conhecimento de que suas verbas rescisórias poderiam ser comprometidas, caso fosse demitida do emprego.

Suelen relata que, ao ser despedida, se surpreendeu ao ver um desconto na sua rescisão referente ao empréstimo, mas que o valor “não foi muito alto”. Ainda assim, destaca que a dívida continuou ativa.

“Uma parte foi para o empréstimo, mas não quitou tudo. Ou seja, você continua com a dívida. No mês seguinte, como você não paga, eles continuam te cobrando. Acaba que amenizando um pouco do seu débito, mas não quita.” A técnica de enfermagem revela que não conseguiu pagar essa dívida, que acabou “caducando”.

Mais recentemente, ela voltou a contratar um empréstimo consignado, desta vez para pagar dívidas. No entanto, devido a um quadro de fibromialgia, está afastada do trabalho há quase um ano, sem receber auxílio-doença do INSS. Agora, ela teme que seja demitida ao retornar às atividades profissionais.

“Fiquei praticamente um ano sem renda alguma, aí o banco continua cobrando, porque a dívida não fica restrita ao meu contracheque, ela fica no meu CPF.  Estou há tanto tempo afastada, e geralmente a empresa não quer ficar com uma pessoa que ficou tanto tempo afastada. Então provavelmente é isso que vai acontecer. E não sei como vai ser. Só sei uma parte das verbas rescisórias vai ser descontada, mas com certeza não vai quitar a dívida”, desabafa.

A técnica de enfermagem conclui que, apesar de representarem um alívio nas contas, os consignados trazem um risco.

“Na hora é muito bom, mas por outro lado acaba comprometendo um pouco da sua renda. Geralmente são empréstimos de um prazo muito longo, e o dinheiro vai embora muito rápido”, afirma. “É uma ilusão muito grande quando a gente pega empréstimo consignado, porque o trabalho não dá nenhum tipo de estabilidade, e você não tem a certeza de que vai estar ali no próximo mês”, alerta.

Quais são os requisitos para contratar o consignado CLT?
O Crédito do Trabalhador não está disponível somente para os contratados pela CLT que tenham vínculo registrado na plataforma eSocial – é válido para empregados de MEI e domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados que possuam FGTS. Servidores públicos, aprendizes e trabalhadores intermitentes ou temporários não têm direito à modalidade.

O consignado CLT também não atende profissionais que tenham empréstimo pessoal sem garantia, além de possibilitar apenas um contrato por vínculo empregatício — ou seja, não é possível ter mais de um consignado no mesmo emprego.

O empréstimo pode ser contratado pelo aplicativo do banco ou pela Carteira de Trabalho Digital. Pela CTPS, o trabalhador faz uma simulação de valores e compartilha seus dados trabalhistas com as instituições financeiras, que farão a análise de crédito e deverão encaminhar propostas com as condições de valores e parcelas em até 24 horas. A transação é confirmada no canal digital do banco escolhido.

O valor da parcela do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário, e a contratação só pode ser feita caso haja remuneração no mês anterior ao pedido.

O que acontece em caso de demissão?
Ao assinar o contrato, o trabalhador determina o percentual de seus fins rescisórios que será utilizado como garantia do empréstimo. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, pode ser utilizado até 10% do FGTS ou 100% das multas rescisórias, totalizado no máximo 35% das verbas rescisórias (como saldo de salário, férias e 13º proporcionais).

Nos casos de demissão, essa garantia é usada para quitar a dívida total ou parte dela. Se os valores não forem suficientes, o débito continua existindo, e pode ser renegociado com o banco ou descontado do novo salário se o profissional conseguir um novo emprego.

Por outro lado, quando o trabalhador pede demissão, o saldo do FGTS não pode ser aplicado para pagar a dívida.

Cuidados na hora de contratar o consignado CLT
Em um cenário de endividamento recorde no país — segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 82% das famílias brasileiras estavam endividadas em julho —, o economista Gustavo Herkenhoff Moreira faz uma série de alertas sobre os consignados CLT.

“Um crédito consignado costuma ter uma taxa de juros menor — o que é bom para quem está pegando esse dinheiro —, mas tem de se tomar cuidado para não cair na armadilha de achar que essa taxa está ‘caindo do céu’. Quando você contrata um empréstimo tradicional, a taxa de juros é maior porque você não dá garantia. Já no consignado, a garantia é seu salário, suas multas rescisórias e seu saldo FGTS”, adverte.

Moreira ressalta que, antes de contratar o consignado, é necessário avaliar o custo-benefício e observar com cuidado a taxa efetiva e o percentual de verbas rescisórias que será utilizado como garantia do empréstimo, além de comparar propostas de diferentes instituições bancárias.

“É importante fazer a conta ‘se eu for demitido daqui a três meses, quanto vai sobrar da minha rescisão? E daqui a um ano?’”, adiciona.

Gustavo Herkenhoff Moreira alerta que trabalhador deve analisar custo-benefício do consignado - Arquivo pessoal
Gustavo Herkenhoff Moreira alerta que trabalhador deve analisar custo-benefício do consignadoArquivo pessoal

O economista também destaca que, mesmo com juros menores, “o consignado continua sendo um empréstimo”, ou seja, ainda compromete parte da renda. Dessa forma, defende que a opção só deve ser considerada caso seja contratada para substituir uma dívida com taxas mais altas.

“Empréstimo é sempre ruim, mas se o trabalhador tem uma dívida mais cara, ele pode avaliar trocar essa dívida por um empréstimo consignado, que tem uma taxa menor. Mas o objetivo do trabalhador tem que ser quitar a dívida e ter mais nenhuma obrigação com o banco.”

Por fim, Moreira aponta que, para evitar o endividamento e manter as contas equilibradas, se deve ter um orçamento mensal prevendo despesas obrigatórias (como luz, água e alimentação), e as despesas não obrigatórias (entretenimento e lazer), além de uma ‘gordura’ para imprevistos e gastos eventuais.
* Reportagem do estagiário Victor Louro, sob supervisão de Marlucio Luna