Presidência da República voltou a classificar tarifas dos EUA como 'injustificadas e arbitrárias'AFP
Segundo o comunicado, a consulta à diplomacia americana antes da adoção de medidas mostra o esforço do Brasil para privilegiar o diálogo com a Casa Branca. As negociações podem levar ao adiamento ou à suspensão de eventuais contramedidas, a critério do governo, mas o Ministério das Relações Exteriores terá de produzir relatórios periódicos sobre seu andamento.
O governo destacou que, durante a investigação da Seção 301 da lei americana - com base na qual o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) acusou o Brasil de práticas desleais em temas como Pix e desmatamento -, apresentou evidências para contestar os argumentos americanos. A Secom voltou a classificar as tarifas como "injustificadas e arbitrárias". "O Brasil continuará defendendo sua posição em todas as instâncias cabíveis", afirma a nota.
O governo também disse que seguirá trabalhando para reduzir os efeitos das tarifas e defendeu o multilateralismo e o fortalecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC). "Seguiremos trabalhando pela diversificação de parcerias comerciais e abertura de novos mercados para nossos produtos", diz a Secom. A nota cita ainda o Plano Brasil Soberano, voltado à proteção dos setores afetados e à preservação de empregos e da capacidade produtiva.
Desde o ano passado, a aplicação da lei divide opiniões no governo Lula e entre setores privados, que temem os efeitos de uma eventual resposta na mesma proporção. Na ocasião, o governo também abriu o processo na Camex, mas não avançou na adoção de medidas.
Alternativas
O passo dado agora cumpre os prazos e formalidades previstos na lei para eventual adoção de medidas tarifárias e comerciais. O governo pode aplicar contramedidas provisórias enquanto avalia as definitivas, mas antes terá de realizar consultas públicas com as partes interessadas.
Entre as possibilidades, estão restrições à importação de bens e serviços, suspensão de concessões comerciais e de investimentos e de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual. As medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico provocado pelo outro país.
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