"Deseja digitar o CPF?" Quem compra em mercados, farmácias e outros estabelecimentos costuma ouvir essa pergunta com frequência. O gesto geralmente está ligado à oferta de descontos e promoções. O DIA conversou com especialistas para entender se informar o Cadastro de Pessoa Física é realmente necessário e se os consumidores devem se preocupar com a prática.
Do ponto de vista legal, o advogado especializado em Direito do Consumidor Marco Antonio Allegro explica que o estabelecimento pode oferecer descontos condicionados ao fornecimento do CPF, desde que estejam vinculados a um programa de fidelidade ou de benefícios claramente informado.
Marco Antonio Allegro, advogado especializado em direito do consumidor Kelly Queiroz
"Por essa razão, caso o consumidor opte por não informar o documento e prefira não integrar o programa de descontos da loja, ele não pode exigir o mesmo preço promocional para a compra avulsa", explica o especialista.
Por outro lado, quando feita de forma incorreta, a prática pode infringir o Código de Defesa do Consumidor, alerta o advogado.
"Se o estabelecimento inflacionar o preço regular do produto para simular um desconto fictício apenas com o objetivo de coagir o cliente a entregar seu dado pessoal, ou se recusar a vender o produto pelo preço normal de tabela caso o cliente negue o documento, haverá violação direta aos princípios da boa-fé, da transparência e da proibição da venda casada ou exigência de vantagem manifestamente excessiva", frisa o especialista.
A advogada especialista em Direito do Consumidor Priscila Marques explica que "o CPF é considerado um dado pessoal pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) porque permite identificar uma pessoa".
Priscila Marques, advogada especialista em direito do consumidorArquivo pessoal
Segundo ela, na prática, isso significa que o consumidor tem o direito de saber por que seu CPF está sendo solicitado, como será utilizado e com quem poderá ser compartilhado.
"A empresa deve utilizar esse dado para uma finalidade legítima e informada, adotando medidas para protegê-lo contra uso indevido, vazamentos ou acessos não autorizados. A LGPD exige que o consumidor seja informado, de forma clara, sobre a finalidade da coleta e do uso de seus dados", esclarece.
O editor de livros Vanderlei Abreu, de 59 anos, afirma que costuma fornecer o CPF para receber descontos.
Vanderlei Abreu, editor de livrosArquivo pessoal
"Forneço o CPF basicamente no atacarejo em que faço compra para vincular ao aplicativo de descontos de produtos e igualmente em redes de farmácias e no petshop. Eu confio nas lojas a quem forneço meus dados, então não vejo problema em fornecer o CPF. E o desconto acaba representando uma boa economia no preço final", conta.
Já a universitária e moradora de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Laila Tomé, de 28 anos, destaca que já deixou de fornecer o CPF por preocupação com o uso dessa informação.
Universitária e moradora de Nova Iguaçu Laila Tomé, de 28 anosArquivo pessoal
"Quando não tenho conhecimento sobre os benefícios reais oferecidos em troca do fornecimento dos meus dados, não informo. Se não há clareza sobre a finalidade da solicitação, prefiro não fornecer. A transparência sempre deve estar em primeiro lugar", aponta.
Ela diz que tinha preocupação com os dados no começo, mas se acostumou com o tempo.
"No início, eu tinha uma desconfiança em relação à finalidade do uso dos dados. Porém acabei por compreender que isso poderia trazer benefícios em determinadas compras. Acho que um desconto compensa informar o CPF caso haja clareza em relação ao motivo da solicitação de dados e as especificações de cada um dos benefícios. Do contrário, não forneço dados sem antes ter conhecimento da finalidade."
Procurado pela matéria, o Procon Estadual informou que os estabelecimentos devem ser transparentes com os consumidores em relação aos dados:
"O Procon Estadual do Rio de Janeiro entende que a coleta desses dados não é proibida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas deve observar rigorosamente as normas de proteção de dados e de proteção do consumidor."
De acordo com a autarquia, o estabelecimento deve "informar aos clientes, de forma clara, acessível e ostensiva, a finalidade da coleta, como os dados serão utilizados, por quanto tempo poderão ser armazenados e se poderão ser compartilhados com terceiros". "O tratamento dos dados pessoais deve respeitar a finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e não discriminação", acrescenta.
O Procon Estadual também recomenda que consumidor forneça seus dados pessoais apenas quando compreender claramente a finalidade da coleta e as condições de utilização dessas informações: "Nos casos em que não exista obrigação legal para a identificação do comprador, o consumidor pode optar por não fornecer o CPF, sem que isso impeça a aquisição do produto."
Entre os principais riscos relacionados ao fornecimento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), a autarquia alerta para:
- Acesso indevido às informações pessoais;
- Vazamentos de dados;
- Fraudes decorrentes de incidentes de segurança;
- Utilização dos dados para perfilização comercial;
- Compartilhamento incompatível com as finalidades informadas ao consumidor.
"Caso o consumidor entenda que seus direitos não foram respeitados ou que não recebeu informações adequadas sobre o tratamento de seus dados pessoais, poderá buscar orientação no Procon-RJ."
Por meio de nota oficial, o Procon Carioca, por meio da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, diz que foram registradas 50 reclamações relacionadas à coleta ou utilização de CPF em farmácias e drogarias, de outubro de 2025 até o momento.
"Entre 1º de julho e 22 de setembro de 2025, a Sedecon, através do Procon Carioca, e a SMIT realizaram a operação CPF Protegido. Na primeira etapa, de caráter educativo, as farmácias foram fiscalizadas e receberam prazo de 60 dias para adequação. Na segunda fase, com a utilização do consumidor oculto, 32 estabelecimentos foram autuados e multados, com penalidades que somaram R$ 1.016.064."
"É importante deixar claro que a regulamentação municipal não interfere nas situações em que a legislação federal exige a identificação do consumidor. Dessa forma, permanecem as regras específicas para a dispensação de medicamentos de uso controlado e para a retirada de medicamentos pelo Programa Farmácia Popular, nos casos em que o CPF seja exigido para o atendimento. Caso identifique uma prática irregular, deve guardar documentos e informações da compra e registrar a reclamação junto ao órgão", completou.
CPF ajuda varejo a conhecer hábitos de consumo
André Pivetti, especialista em empreendedorismo e vendas e CEO da First Class, enfatiza que, além dos descontos, o fornecimento do CPF ajuda empresas a conhecer melhor os hábitos de consumo dos clientes.
André Pivetti, especialista em empreendedorismo, vendas e CEO da First ClassArquivo pessoal
"O desconto em troca do CPF é uma forma de entender quem está comprando e como esse cliente se comporta. Eu consigo saber o que ele compra, quanto gasta, com que frequência volta e até quando parou de comprar. E isso muda o jogo. Porque não faz sentido oferecer a mesma coisa para todo mundo. Conhecendo o cliente, conseguimos falar com ele de forma muito mais certeira", afirma.
"Consigo estimular a recompra, trazer de volta quem sumiu e criar ações que realmente fidelizem", aponta. A partir dos dados vinculados às compras, é possível identificar, por exemplo, quais produtos são adquiridos, quanto o consumidor costuma gastar e com que frequência retorna ao estabelecimento.
A especialista Priscila Marques afirma que essa é uma prática muito comum no varejo, especialmente em programas de fidelidade e ofertas personalizadas.
"No entanto, isso não pode ser feito de forma indiscriminada. A LGPD exige que o consumidor seja informado, de forma clara, sobre a finalidade da coleta e do uso de seus dados. Assim, se o CPF foi solicitado para uma finalidade específica, como a emissão de nota fiscal, seu uso para criar um perfil de consumo ou alimentar um banco de dados deve observar uma base legal adequada e os princípios da transparência, finalidade e necessidade."
"Na prática, o CPF pode permitir que a empresa associe diferentes compras ao mesmo consumidor, formando um histórico de consumo. O problema jurídico surge quando essa utilização ocorre sem a devida transparência ou de maneira incompatível com a finalidade informada no momento da coleta", acrescenta.
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