Prazo para retirada do material publicitário e de patrocínios das bets também acaba nesta segunda-feira Divulgação/CDL Petrópolis
Prazo para retirar saldo de bets termina nesta segunda-feira
Acesso às plataformas está disponível apenas para saque dos valores; sites e aplicativos de apostas saem do ar nesta terça-feira (6)
O prazo para apostadores de bets retirarem voluntariamente o saldo das plataformas termina às 23h59 desta segunda-feira (5). Em seguida, à 0h de terça-feira (6), os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. As datas foram estipuladas pela Medida Provisória 1.394/2026, a MP das Bets, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro.
O acesso às bets permanece disponível apenas para o resgate dos valores. Para realizar a retirada, basta acessar as plataformas normalmente e ir até a opção "saque". Os apostadores devem receber integralmente o valor empregado em apostas com resultado em aberto e o saldo de prêmios anteriores à publicação da MP. Segundo dados do Ministério da Fazenda, considerando o momento de proibição das bets, R$ 1,7 bilhão será devolvido a 22,9 milhões de apostadores.
De acordo com a MP, entre quarta (7) e quinta-feira (8), os sites de apostas têm a obrigação de enviar às instituições financeiras os valores remanescentes a serem restituídos e a identificação por CPF dos apostadores que os receberão. As bets também precisam garantir os recursos para os repasses, além de informar os dados para a Secretaria de Prêmios e Apostas.
Ainda segundo o texto, os pagamentos serão efetuados até o dia 14, por meio de transferência para as contas bancárias dos apostadores. O valor das transações que não puderem ser concluídas pelas instituições financeiras será enviado para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, para futura restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Também termina nesta segunda-feira o prazo para retirada do material publicitário e de patrocínios das casas de apostas. A determinação vale para conteúdos veiculados tanto em meio digital quanto físico. Em 25 de outubro, 30 dias após a publicação da MP, as concessões, permissões e autorizações para exploração de loterias de aposta de cota fixa serão extintas.
* Reportagem do estagiário Victor Louro, sob supervisão de Isabelle Rosa
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