Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que bancos encerrem contas-correntes de forma unilateral, mesmo que os clientes queiram mantê-las. A medida afasta a regra do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a recusa de serviços. Sem a obrigatoriedade de justificar o término do contrato, justificado pelo ''desinteresse comercial'', o consumidor deve receber, no mínimo, um aviso prévio e prazo para realizar saques e transferências de valores.
O banco só é obrigado a informar os motivos quando o encerramento se basear no artigo 6º do Conselho Monetário Nacional (CMN), da Resolução 5.261/2025, ou em outra hipótese prevista em lei ou regulamento. Esse artigo obriga a instituição a encerrar a conta caso haja irregularidades graves nas informações do titular ou caso ela seja usada para pagamentos, recebimentos ou compensações de obrigações em nome de terceiros.
''Tive a conta encerrada sem aviso''
O caso do autônomo Lucas Silva, de 32 anos, ilustra a situação. O Banco Inter encerrou a conta dele de forma sumária depois que um amigo, vítima de golpe, contestou transações via Pix e incluiu por engano um repasse legítimo de R$ 300 feito a Silva. Como o autônomo mantinha a renda do dia a dia em outros bancos e guardava economias no CDB "Meu Porquinho", a contestação deixou o saldo negativo em R$ 300. Ele cobriu o débito no mesmo instante, e o amigo ressarciu a quantia por outra instituição. O sistema do Inter, no entanto, bloqueou o acesso logo depois.
"Fui abrir o aplicativo para fazer o resgate de um valor que estava no CDB e recebi a mensagem de que a conta havia sido encerrada. O aviso na tela falava apenas sobre valores parados no saldo comum, que seriam enviados para uma chave Pix, mas não explicava nada sobre os investimentos aplicados", afirmou.
"O suporte estipulou espera de até 14 dias úteis para transferir o montante aplicado. Era um fundo de resgate diário. Eu precisava acessar meu dinheiro e queriam me dar quase 20 dias corridos para liberar o que era meu. O banco liberou o saldo após sete dias de cobranças no suporte e o envio de notificação extrajudicial", contou.
Segundo o Banco Central (BC), tanto as contas de depósito à vista (conta-corrente) quanto as contas-poupança podem ser encerradas unilateralmente pela instituição financeira por desinteresse comercial ou por irregularidades. O STJ ratificou recentemente esse entendimento sob o rito dos recursos repetitivos — ferramenta do direito brasileiro que permite julgar de uma só vez vários processos com a mesma questão de direito —, validando o encerramento unilateral desde que cumpridas as normas vigentes.
O psicólogo José Cláudio de Oliveira Neto, de 33 anos, relata que o banco suspendeu sua conta sem aviso prévio.
"Eu tenho uma conta de pessoa física e uma conta de pessoa jurídica (PJ) por causa de uma empresa que eu tenho. Essa conta PJ foi descontinuada devido a um problema de atualização do meu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que tinha algumas coisas pendentes, e o meu contador não havia me informado, mas não fui avisado", conta.
Ele informou que, além de não ser avisado, também não conseguiu retirar os valores.
"Quando entrei na conta, em um dia aleatório, recebi a mensagem de desativação. Quando tentei um novo acesso, apareceu a informação de que os valores presos poderiam ir para outra conta, mas só de pessoa jurídica. O dinheiro ficou retido durante um tempo, entrei em contato com o contador e fiz a regularização. Como era um banco digital, não consegui contato direto, só pelo aplicativo. Tive dificuldade com o sistema e esperei quatro dias. Foi uma situação sumária: não recebi e-mail, carta ou aviso", explicou.
O empresário Mateus de Sousa Correa, de 23 anos, enfrentou um problema parecido, também em um banco digital.
"Eu era cliente havia pelo menos cinco anos. Depois abri um CNPJ e continuei na instituição. Utilizava a conta jurídica havia mais de um ano e tinha volume razoável de movimentação. Em um dia comum, fui checar e as duas contas estavam canceladas, sem aviso prévio. Liguei para pedir explicações, pois tinha boletos emitidos para clientes, mas não informaram o motivo. Alegaram apenas questão de segurança", conta.
Mateus afirma ainda que tentou contato, mas não obteve retorno da instituição.
"Mandei e-mail sobre a importância da conta para mim, mas não deram retorno. Consegui retirar meu saldo depois de um tempo, no prazo deles e sem justificativa", explica.
Especialistas criticam recuo na proteção ao consumidor
Especialista em Direito do Consumidor e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Rodrigo Octavio Pinto Borges, explica que o STJ julgou o tema sob o rito dos recursos repetitivos, o que cria efeito vinculante para juízes e tribunais do país.
Rodrigo Borges, professor de Direito do Consumidor da Universidade Federal Rural do Rio de JaneiroArquivo pessoal
"O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 1990, completou 36 anos em 11 de setembro. Trata-se de uma lei federal de ordem pública, com aplicação obrigatória, que as partes não podem afastar", explica. Borges opina sobre a falta de justificativa para encerrar a conta unilateralmente.
"O STJ entendeu que o caso não se enquadra no artigo 39, inciso IX, do CDC. Se tenho conta em banco, é porque houve acordo mútuo inicial. O banco não deveria voltar atrás e encerrar o serviço sem justificativa. Na minha opinião, isso é vedado, mas o tribunal decidiu de outra forma", afirma.
O professor também destaca que a decisão teve como base a Resolução Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.753, de 2019.
"Uma norma administrativa não pode se sobrepor a uma lei federal. Ela só complementaria a legislação se guardasse sintonia com o CDC, mas o texto destoa do código. Na resilição, as duas partes cumprem o contrato e não há culpa de ninguém, mas uma delas decide encerrar o vínculo. É diferente da rescisão, que decorre de falta ou inadimplência. Permitir o fechamento de contas apenas por desinteresse comercial traz impacto direto aos cidadãos", disse.
Para o especialista, não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), de modo que uma eventual mudança depende do Congresso Nacional, com alteração do texto do CDC.
"Nos últimos cinco a dez anos, a jurisprudência do STJ se tornou menos protetiva ao consumidor", afirma. Borges também explica que os bancos devem respeitar a resolução do CMN.
"Considerando a resolução do CMN, o banco tem que respeitar os deveres de transparência e informação, além do aviso prévio. Isso não constou expressamente do texto do tema fixado pelo STJ e foi um ponto de divergência entre os ministros. Alguns votaram para que constasse expressamente do tema, mas foram vencidos", afirma.
Ele entende que, mesmo que isso não conste do texto, a resolução do CMN se aplica ao caso, o que impõe esses deveres ao banco.
Conta encerrada sem transparência e prazo: o que fazer?
O especialista indica que, caso o consumidor se depare com a notícia de que sua conta foi bloqueada e não haja explicações, existem alternativas que antecedem a esfera jurídica.
"É recomendável tentar contato com o banco. Caso não dê certo, o Procon. Depois, a plataforma consumidor.gov. Em último caso, o Judiciário. Contudo, é possível ingressar diretamente com ação judicial", explica.
Desinteresse comercial contra direito à informação
Professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio e doutor em Direito Civil, Gustavo Kloh, separa o bloqueio preventivo do cancelamento definitivo.
Doutor e mestre em Direito Civil, Gustavo Kloh é professor da graduação na FGV Direito RioArquivo pessoal
"Bloqueio é diferente do caso julgado no tribunal. Muitas pessoas ficam com o cadastro desatualizado, e o banco pode pedir documentos recentes para conferência. Outra coisa é a corte autorizar o encerramento unilateral por motivos comerciais", explica.
Kloh avalia também que a medida fere garantias básicas.
"Antes, o banco precisava justificar a saída do correntista. Agora, basta alegar falta de interesse comercial. O banco quer fechar contas com saldo baixo ou pouca movimentação, além de dispensar correntistas sob suspeita interna de compliance", esclarece.
O professor ressalta ainda os limites legais para a devolução do dinheiro.
"O correntista precisa de um prazo razoável para a transferência do saldo a outro banco, de pelo menos uma semana. A retenção indevida abre espaço para ações no Procon ou na Justiça, com pedido de danos morais. O STJ liberou o encerramento da conta, mas não autorizou a retenção do dinheiro do cliente", alerta.
Procon: decisão não é passe livre para abusos
Dados do Procon Estadual do Rio de Janeiro mostram que, entre 2024 e 2026, houve 61 registros de rescisão de contrato pelos bancos sem solicitação. No mesmo período, 47 afirmaram ter o valor de seus investimentos retidos.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, Reginaldo Pimenta, pontua a atuação dos órgãos de fiscalização e delimita o alcance da decisão judicial.
"O órgão trabalha sob provocação. O STJ não concedeu carta branca para o encerramento irrestrito de contas, sem motivos ou fora do rito legal. Os bancos possuem regulação própria, submetem-se às normas do Conselho Monetário Nacional e precisam seguir essas diretrizes", explica.
Reginaldo Pimenta é Secretário de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de JaneiroArquivo pessoal
"A manutenção da decisão administrativa resulta em multa. O cálculo considera o faturamento da empresa e os autos do processo. Os valores chegam a patamares altos, e a negativação no Procon prejudica a emissão de certidões", continua.
Sobre a alegação de desinteresse comercial, o secretário faz ressalvas.
"A decisão visa a coibir fraudes e crimes na rede bancária, mas a suspeita requer indícios sólidos, longe de termos vagos. O banco tem autonomia de rescisão, só que precisa comprovar a falta de interesse com dados concretos. Ainda assim, vejo falta de equilíbrio entre o benefício aos bancos e a proteção aos clientes", pontua.
O representante do Procon Estadual projeta aumento na procura pelos canais de atendimento.
"A tendência é de alta no número de queixas. O Procon cumpre as decisões das cortes superiores, mas o sistema de defesa do consumidor fiscaliza os excessos com a publicação de notas técnicas e pareceres para reavaliar a matéria", destaca.
O que diz a Secretaria Nacional do Consumidor
Em nota, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), destaca que o STJ não inaugurou a possibilidade de encerramento unilateral, uma prática já prevista em normas do Banco Central, do CMN e em decisões anteriores da própria corte.
A pasta ressalta, no entanto, que o julgamento não exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Os bancos continuam submetidos ao dever de transparência, à exigência de informação clara e à proibição de práticas abusivas.
A Senacon pontua ainda que a corte não autorizou rescisões arbitrárias nem definiu uma regra geral sobre o desinteresse comercial, uma vez que cada caso concreto pode revelar conduta abusiva. O órgão afirma que os Procons e as entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor mantêm o poder de fiscalizar as instituições financeiras e autuar eventuais abusos cometidos contra os correntistas.
Febraban: segurança jurídica
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avalia, em nota, que a decisão do STJ contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e para o adequado funcionamento do sistema financeiro. Segundo a entidade, a decisão traz maior clareza sobre as condições em que uma relação contratual bancária pode ser encerrada, preservando a autonomia das partes.
* Reportagem do estagiário Rodrigo Maciel, sob supervisão de Marlucio Luna.