Rio - A gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social (Simas), para caso de aposentadoria, que havia sido suspensa em 2019, foi restabelecida pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ). A decisão beneficia servidores da assistência social, assistentes sociais e os agentes comunitários.
Instituído em dezembro de 2001, o Simas é um conjunto integrado e descentralizado de todas as ações e programas sociais constituídos e implementados no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, e também define o percentual da gratificação para os servidores da SMAS, classificados como Agente do Sistema (Assistente Social) e Apoio do Sistema (Agentes Comunitários, Psicólogos, Profissionais de nível superior e demais categorias profissionais do quadro de RH da Secretaria).
A inclusão da gratificação nas aposentadorias dos servidores da assistência social acontecerá desde que atendam aos critérios estabelecidos: ter completado cinco anos de serviços ininterruptos ou dez anos de serviços interpolados de recebimento das gratificação do Simas, até novembro de 2019. É importante ressaltar que para os cargos de Assistente Social e Agente Comunitário, estes, poderão contabilizar os períodos posteriores a 2019, como informado no item 3.3 do voto 138/2023 do TCM/RJ.
Os servidores aposentados que estiverem dentro desses critérios, serão devidamente acionados pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Assistência Social para os trâmites necessários. A medida representa uma importante conquista para os servidores da assistência social no Rio de Janeiro.
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