A diferença salarial dos meses de maio a setembro deste ano poderá ser paga em até duas parcelas aos comerciáriosInternet/Reprodução
O novo piso salarial para as funções relacionadas à chamada faixa única — empacotadores, auxiliares de escritório, de serviços gerais e de depósito, etiquetadores, estoquistas, repositores, vendedores, balconistas, operadores de caixa e pessoal de escritório, telefonia e similares — passou a ser de R$1.600. Já comissionistas (puros e mistos) vão receber R$ 1.750. Para comerciários em período de experiência (máximo de 90 dias) e menores aprendizes, o piso será de R$1.4200.
Os comerciários que recebem salários de até R$5.200 terão 4% de reajuste salarial sobre os salários de 1º de setembro de 2023, a partir de 1º de maio deste ano. Já para aqueles com salários superiores a R$ 5.200, o excedente será objeto de livre negociação entre empregadores e empregados. Para os empregados admitidos após 1º de maio de 2023, o reajuste de seus salários será proporcional aos meses trabalhados (em duodécimos).
A diferença salarial dos meses de maio a setembro deste ano poderá ser paga em até duas parcelas, ou seja, nas folhas de pagamento de outubro e novembro.
Na Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao Reajuste Salarial 2024-2025 também foram definidos os novos valores dos benefícios, válidos a partir do próximo dia 1º de outubro:
- Valor do Lanche e do Jantar para trabalho aos sábados, domingos e feriados: R$ 30;
O resumo da Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2024-2025 está disponível no portal do SindilojasRio.
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