Nikolas Ferreira e Pablo MarçalReprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e Pablo Marçal de publicarem ou republicarem, em qualquer plataforma digital, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pela Justiça Eleitoral. Assinada nesta segunda-feira (19) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a decisão prevê multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, a ser paga individualmente pelo responsável pela publicação.
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A medida faz parte de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que questiona a atuação dos dois na campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL). O processo também inclui Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, candidato a vice-presidente na chapa. Os quatro investigados terão prazo de cinco dias para apresentar defesa.

A coligação aponta suspeitas de abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo a ação, Nikolas e Marçal atuariam como canais de divulgação da candidatura de Flávio fora dos perfis oficiais da campanha, com grande capacidade de disseminação de conteúdo nas redes sociais.
Entre os episódios citados está a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem que já havia sido alvo de ordem de remoção. A ação também menciona uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT), divulgada por Nikolas e apontada pela coligação como falsa.
A decisão cita seis processos eleitorais nos quais a Justiça determinou a remoção de conteúdos. Entre os casos estão vídeos com falas editadas ou descontextualizadas, publicações envolvendo crianças e montagens que, segundo as decisões anteriores, alterariam o sentido de declarações ou apresentariam situações de maneira enganosa.

Multa e restrições às redes sociais

Além de proibir novas publicações dos materiais já removidos, Cueva determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, e a plataforma X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas de Nikolas e Marçal. As empresas também não poderão conceder tratamento privilegiado à distribuição de conteúdo político-eleitoral desses perfis.

As determinações valem até as 23h59 do dia 25 de outubro, data do segundo turno das eleições presidenciais. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 mil por dia para cada plataforma.

O ministro esclareceu que a ordem não impede a circulação orgânica das publicações, ou seja, o compartilhamento e a distribuição sem contratação de publicidade. A restrição ao impulsionamento também se aplica quando o pagamento for feito por terceiros.

Na avaliação apresentada na decisão, diferenças expressivas de visualizações, compartilhamentos ou interações não demonstram, por si só, favorecimento indevido. O problema a ser evitado é a eventual concessão de vantagens excepcionais pelas plataformas, como ajustes específicos de ranqueamento ou mecanismos de ampliação de alcance que não decorram da aplicação regular de suas políticas.

A coligação argumentou que os vídeos de Nikolas no Instagram apresentam alcance muito superior ao de outros parlamentares. Um levantamento citado na ação, elaborado pela organização Sleeping Giants Brasil, aponta que a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos do deputado seria 17,2 vezes maior que a dos parlamentares utilizados na comparação.

A suspeita de favorecimento algorítmico, no entanto, ainda depende de esclarecimentos técnicos. Por isso, o corregedor determinou que Meta e X preservem os dados relacionados aos perfis investigados, incluindo registros de alcance, distribuição, recomendação, impulsionamento, monetização e publicações em colaboração.

As empresas deverão manter os registros desde 16 de agosto de 2026 até o cumprimento da ordem, com mecanismos de verificação de integridade. A multa por descumprimento dessa obrigação é de R$ 100 mil por dia, por plataforma.

Plataformas terão que explicar alcance dos perfis

O TSE também determinou que Meta e X apresentem, em até 24 horas após a intimação, esclarecimentos sobre o funcionamento dos mecanismos de recomendação relacionados às contas de Nikolas e Marçal.

As plataformas deverão informar se os perfis estão aptos a aparecer para usuários que não os seguem, qual a proporção de visualizações proveniente de seguidores e não seguidores e se houve tratamento diferenciado, intervenções manuais ou ajustes específicos de distribuição.

Também terão que esclarecer se identificaram mecanismos de amplificação artificial, engajamento inautêntico ou comportamento coordenado que possa ter interferido na distribuição dos conteúdos.

O pedido para retirar os perfis e todas as suas publicações das áreas de recomendação a usuários que não os seguem, porém, ainda não foi decidido. Cueva adiou a análise dessa solicitação até que as empresas apresentem as informações técnicas.
Também ficou pendente o pedido para ampliar ordens de remoção e bloqueio de conteúdos em diferentes contas e plataformas. A coligação terá 48 horas para esclarecer se já solicitou providências semelhantes nos processos anteriores e justificar a necessidade de uma nova determinação nesta ação.

Ministro nega suspensão geral da monetização

Cueva rejeitou o pedido para suspender integralmente a monetização dos perfis de Nikolas e Marçal. A coligação pretendia interromper pagamentos relacionados a programas de compartilhamento de receitas, bonificações, assinaturas e anúncios de parceria.

Segundo o ministro, a legislação eleitoral proíbe determinadas formas de remuneração vinculadas à divulgação de propaganda eleitoral, mas não permite concluir que toda receita obtida por um criador de conteúdo seja irregular. Para justificar uma suspensão generalizada, seria necessário apresentar elementos concretos que relacionassem os pagamentos às práticas investigadas.

O corregedor também negou a imposição de uma proibição genérica para que os dois investigados ofereçam ou divulguem vantagens econômicas em troca de conteúdo político-eleitoral. A decisão ressalta que a legislação já proíbe a prática e que uma ordem judicial específica exigiria a identificação de atos concretos.
Outro pedido rejeitado, por ora, foi o de apresentação diária de relatórios com visualizações, interações e evolução do número de seguidores. Para o ministro, a exigência abrangente não teve sua necessidade demonstrada, embora novas informações possam ser solicitadas posteriormente para fiscalizar o cumprimento das ordens.

Ação pode resultar em inelegibilidade

No julgamento do mérito, a coligação pede a cassação do registro ou do diploma de Flávio Bolsonaro e, por consequência, do candidato a vice, Alfredo Gaspar. Também requer que Flávio, Nikolas e Marçal sejam declarados inelegíveis.

As solicitações ainda serão analisadas durante a tramitação da investigação. Ao receber a petição inicial, o corregedor destacou que essa etapa não representa reconhecimento da veracidade das acusações, da existência de irregularidades ou da responsabilidade dos investigados.

A decisão cautelar será submetida ao referendo do plenário do TSE.