Rio - A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE) propôs ação contra quatro políticos do Partido da República (PR) — entre eles o deputado federal e candidato ao governo do estado, Anthony Garotinho — por abuso de poder político e econômico cometido num evento em junho em Duque de Caxias. Os outros réus são os vereadores locais Serginho Corrêa (candidato a deputado federal) e Dr. Maurício (candidato a deputado estadual), e o vereador no Rio de Janeiro Márcio Garcia (candidato a vice-governador).
Na ação, a PRE pede que os quatro sejam punidos com a inelegibilidade por oito anos (até a eleição de 2022) e com a cassação dos registros de candidatura, seguindo a lei atualizada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Na investigação judicial eleitoral, a PRE relata que fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impediram o evento após constatar diversas irregularidades numa reunião política no ginásio esportivo do Clube dos 500. Entre as apreensões feitas pela equipe do TRE, havia um ofício do vereador Serginho, 1º secretário da Câmara Municipal, pedindo ônibus destinados ao transporte de eleitores ao evento. Convites virtuais e outros registros na internet também são citados como provas da irregularidade numa “reunião com o nosso futuro governador Garotinho”, nos termos do convite.
Abuso de poder econômico
Para a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias, autora da ação, o abuso do poder econômico fica caracterizado pelas quantias investidas no evento, como os aluguéis do ginásio, de dez ônibus e do sistema de som. Os gastos conhecidos nessas locações e na compra de 200 fardos de água (uma dúzia de garrafas, cada) atingem R$ 8.960. A investigação do TRE apontou ainda que cada participante receberia R$ 30, sendo que o público que compareceu foi estimado em mais de duas mil pessoas.
A PRE considera que também houve abuso de poder político porque o vereador Serginho Corrêa violou a normalidade e a legitimidade das eleições ao se valerem de sua condição funcional para beneficiar suas candidaturas. Como prova dessa irregularidade, a ação cita a expedição de ofício solicitando o transporte de eleitores e o fato de que uma assessora legislativa do vereador foi responsável por firmar o contrato de locação dos dez ônibus.
No entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, mesmo com a equipe do TRE tendo impedido a realização do evento conforme o planejado, basta a utilização do poder econômico com abuso e a influência do poder político para ficar caracterizado o ilícito eleitoral.