Por felipe.martins

Rio - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata de propaganda da candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT), que afirma que Aécio Neves (PSDB) tem dificuldade em respeitar as mulheres, pois teria tratado com agressividade a presidenta Dilma. Na decisão do ministro Admar Gonzaga, foi determinada a perda de quatro minutos, distribuídos nos quatro blocos de inserções na TV, devendo ser exibida, no horário reservado à Coligação Com a Força do Povo, a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral.

A representação foi ajuizada pela Coligação Muda Brasil contra a veiculação do programa de televisão, no dia 18 de outubro. Alegam os tucanos que a Coligação Com a Força do Povo recortou trechos de dois debates “absolutamente descontextualizados, desvalorizando a pessoa do candidato de forma genérica e leviana, sem enfrentar nenhuma questão referente ao debate político.”

A campanha de Aécio sustenta que a propaganda questionada degrada e ridiculariza a imagem do candidato perante o eleitorado. Também argumenta que a Coligação Com a Força do Povo, de Dilma Rousseff, usou meios publicitários para criar, artificialmente, na opinião pública, nos termos do Artigo 242 do Código Eleitoral, “a sensação de que o comentário ofensivo não teria sido proferido pela representada.”

No pedido de liminar da Coligação Muda Brasil, a defesa assinala que a afirmação de que o candidato teria dificuldades em “respeitar as mulheres, não apenas ofende sua honra, como falseia o conteúdo do debate, utilizando-se de montagem, para disseminar a inverdade de que ele teria sido agressivo com Luciana Genro e desrespeitoso com Dilma Rousseff.”

De acordo com o relator do processo, ministro Admar Gonzaga, o caso se encaixa perfeitamente à nova orientação do plenário do TSE, que fixou o entendimento no sentido de “apenas permitir publicidades de cunho propositivo, ou seja, somente aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se a veiculação de críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.”


Referência a irmão sai do ar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu trechos de propaganda eleitoral de Aécio Neves (PSDB) veiculados na sexta-feira na TV envolvendo Igor Rousseff, irmão da presidenta Dilma Rousseff. A propaganda afirma que ele “foi nomeado pelo prefeito Fernando Pimentel, no dia 20 de setembro de 2003, e nunca apareceu para trabalhar.” A defesa anexou declaração oficial do ex-prefeito e governador eleito de Minas Gerais, atestando que Igor Rousseff “trabalhava com regularidade e eficiência.”

Na representação ao TSE, a coligação com a Força do Povo alega que a propaganda usou trechos editados do debate realizado no SBT com a nítida intenção de degradar a imagem, a honra e a dignidade da candidata, caluniando Dilma, “que à época da nomeação de seu irmão na prefeitura de Belo Horizonte sequer era presidente da República.”

O ministro Admar Gonzaga também concedeu liminar para o próprio Igor Rousseff, irmão da presidenta. Na representação, ele alegou que “a afirmação veiculada teve a inflexível determinação de agredir sua irmã, e utilizou de uma mentira para lhe atribuir ato de improbidade administrativa e ofender sua honra.”

O ministro Admar Gonzaga entendeu que a propaganda está em desacordo com os novos parâmetros, “considerado o seu claro propósito de enfuscar a imagem dos representantes.”

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