John Textor e o senador Jorge Kajuru durante sessão da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas Marcos Oliveira / Agência Senado

Rio - A CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas deve receber um novo convidado na próxima audiência. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) protocolou nesta quarta-feira (9) um pedido de convite para o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O auditor foi o responsável por pedir a suspensão de seis anos e multa de R$ 2 milhões para John Textor, dono da SAF do Botafogo. Na época, o empresário americano fez denúncias sobre manipulação de jogos no Brasileirão, com base no relatório da empresa "Good Game".
"Imagina se todo denunciante de um caso de possível manipulação de resultado no futebol fosse condenado, banido por longo período do esporte e obrigado a pagar multa milionária, nunca antes aplicada nem mesmo em comprovados casos de manipulação. O que aconteceria?", disse.
A punição solicitada pelo auditor seria a maior já aplicada pelo tribunal esportivo. O STJD analisou as provas apresentadas por Textor e julgou como "imprestáveis", concluindo que as ações do empresário são ofendem a honra de atletas, árbitros e entidades.
Textor foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). São eles: o 243-F, sobre ofensa à honra; o 221, que fala em "dar causa por erro grosseiro ou sentimento pessoal à instauração de inquérito ou processo"; e o 243-A, sobre "atuar de forma contrária à ética desportiva, com fim de influenciar resultado".
O inquérito foi aberto depois de solicitações da Procuradoria Geral da Justiça Desportiva, do Palmeiras, do São Paulo, do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo e da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF). Também foram citados como vítimas Grêmio, Bahia, Flamengo e Atlético-MG.
O requerimento deve ser analisado nesta semana e a expectativa é pela aprovação. A CPI trabalha com coleta de depoimentos de compartilhamento de provas, buscando identificar as estruturas criminosas por trás da manipulação de resultados, além de sugerir medidas de fiscalização e propor o indiciamento de pessoas físicas e empresas, se for o caso.