Senador Romário (PL-RJ)Divulgação

Rio - O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/2026, relatado pelo senador Romário (PL-RJ). A proposta autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção de ISS para serviços relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O parlamentar afirmou que o Mundial representa uma oportunidade para o Brasil mostrar que é possível sediar um grande evento esportivo sem repetir os mesmos erros cometidos em 2014.
"É importante deixar muito clara a diferença entre os dois momentos. Em 2014, vimos obras bilionárias, promessas que não saíram do papel e muita gente enriquecendo às custas do dinheiro público. Eu denunciei isso na CPI do Futebol, que presidi em 2015/2016, e continuo pensando da mesma forma. Agora estamos falando de outra realidade", afirmou.
Segundo o senador, a Copa do Mundo Feminina terá como principal legado o impacto social gerado pela valorização do esporte feminino e pela inspiração que o torneio irá proporcionar às novas gerações.
"Sem obras faraônicas e sem gastos desnecessários, estamos falando da essência do esporte. Milhões de meninas vão se enxergar nessas atletas, sonhar mais alto e acreditar que também podem chegar lá. Esse é o legado que realmente importa", ressaltou o parlamentar.
Romário também destacou os benefícios econômicos da competição para as cidades que serão sedes do Mundial.
"Além do impacto social, a Copa vai movimentar o turismo, a hotelaria, o comércio e os serviços. Vai gerar empregos e oportunidades. No caso do Rio de Janeiro, tenho convicção de que teremos papel de destaque na competição, seja na abertura ou na final. Tenho certeza de que faremos uma grande Copa do Mundo e torço para que as meninas tragam mais uma taça para o Brasil", concluiu o senador.
O projeto, que segue para sanção presidencial, complementa o conjunto de medidas legais necessárias para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, primeira edição do torneio realizada na América do Sul. O texto autoriza a concessão de isenção do ISS apenas para empresas já contempladas pelos incentivos fiscais federais vinculados ao evento e preserva a autonomia dos municípios e do Distrito Federal para decidir sobre a adoção do benefício.