Festa da torcida do Botafogo no Estádio Nilton SantosVitor Silva/Botafogo

Rio - Absolvido em primeira instância pelo arremesso de um copo plástico no campo de jogo do Estádio Nilton Santos, o Botafogo teve a decisão reformada no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) . Em julgamento realizado na última quinta-feira (7), o clube foi multado em R$ 3 mil por infração ao artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.
O arremesso ocOrreu após o término da partida entre Botafogo e Goiás, pela 25ª rodada da Série A, que terminou empatada em 1 a 1 - foi o último jogo comandado por Bruno Lage. O árbitro narrou na súmula que o arremesso foi feito na direção da arbitragem e que no copo continha líquido não identificado.
Em primeiro grau, o Botafogo foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar, que entendeu pelo pequeno potencial lesivo e que o copo é um item permitido dentro do estádio. A Procuradoria, por sua vez, recorreu e o Procurador-geral Ronaldo Piacente sustentou o pedido de reforma da decisão.
"Se entendermos que pode ser absolvido por ser um copo e que não atinge ninguém, estará liberado jogar copos em qualquer partida. Pelo provimento do recurso", pediu o Procurador.
Juliana Andrade, defensora do Botafogo, destacou o trabalho feito pelo clube e que o ato, sem gravidade, foi praticado por apenas um torcedor.
"A defesa vai reforçar os argumentos trazidos na peça recursal. Uma pessoa com atitude isolada e um copo. Podemos destacar aqui o trabalho de prevenção do clube. Não vimos mais ninguém da torcida seguindo o mal exemplo. No entendimento do Botafogo a prevenção está funcionando. Nesse caso específico não foi possível identificar o torcedor. Mais uma vez reforçando a ausência de gravidade. A defesa vem pedir que seja mantida a decisão desta casa", concluiu.
Mesmo com o pedido do clube, o relator do processo, auditor e vice-presidente administrativo do STJD do Futebol, Luiz Felipe Bulus, entendeu que a infração está configurada e votou pela aplicação de multa no valor de R$ 3 mil por infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD.