Por pedro.logato

Rio - Nesta quinta-feira, a Fifa recebeu uma recomendação para restringir o consumo e a venda de bebidas alcóolicas nos estádios dos jogos da Copa do Mundo do Brasil. O pedido partiu do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Coordenação do Grupo Nacional de Prevenção e Combate a Violência nos Estádios do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). A venda deste tipo de mercadoria era proibida no país, antes do Mundial, mas foi legalizada na competição, por conta da Lei Geral da Copa. A recomendação já é válida para os jogos desta sexta-feira.

MP fez recomendação contra venda de bebidas alcoólicas João Laet / Agência O Dia

As concessionárias de comidas e bebidas Convivas Brasil e Aramark também foram notificadas para que deixem de vender, fornecer, entregar garrafas e latas, ou viabilizar, por qualquer meio, o acesso dos torcedores a esses objetos no Maracanã. Além disso, o Comando-Geral da PMERJ e o Grupamento Especial de Policiamento em Estádio (GEPE) também foram recomendados.

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O documento foi assinado pela Promotora de Justiça, Glícia Pessanha Viana Crispim, e o Coordenador do Grupo Nacional de Prevenção e Combate a Violência nos Estádios, Procurador de Justiça de Minas Gerais, José Antônio Baêta de Melo Cançado. Os promotores assinaram em auxílio à 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital. A recomendação foi motivada pelos inúmeros relatos de episódios de violência envolvendo torcedores, nas partidas do Maracanã, conforme os relatórios do GEPE.

Confira o texto

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Coordenação do Grupo Nacional de Prevenção e Combate a Violência nos Estádios do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) expediram recomendação* à FIFA e ao Comitê Organizador Brasileiro (COL) para que sejam restringidos o consumo e a venda de bebidas alcóolicas nos jogos da Copa do Mundo, a partir do próximo jogo, no dia 4 de julho. O documento foi entregue nesta quinta-feira (03/07).

As concessionárias de comidas e bebidas Convivas Brasil e Aramark também foram notificadas para que deixem de vender, fornecer, entregar garrafas e latas, ou viabilizar, por qualquer meio, o acesso dos torcedores a esses objetos no Maracanã. O Comando-Geral da PMERJ e o Grupamento Especial de Policiamento em Estádio (GEPE) também receberam a recomendação.

Assinam o documento a Promotora de Justiça em auxílio à 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, Glícia Pessanha Viana Crispim, e o Coordenador do Grupo Nacional de Prevenção e Combate a Violência nos Estádios, Procurador de Justiça de Minas Gerais, José Antônio Baêta de Melo Cançado.

A recomendação foi motivada pelos inúmeros relatos de episódios de violência envolvendo torcedores, em razão do consumo de bebidas alcóolicas, ocorridos no Maracanã, durante os jogos da Copa do Mundo, conforme consta nos relatórios do GEPE. Além disso, a Lei Estadual nº 404, de 15 de janeiro de 1980, proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro ou em latas nos estádio sou locais onde se realizem atividades cívicas, culturais ou esportivas.

*Recomendação - medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública. Tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de propositura de ação na Justiça. É uma forma mais ágil e rápida de solução de lesões coletivas aos direitos do cidadão, desde que os gestores públicos e privados cumpram suas disposições.

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