Por monica.lima

A Petrobras pode ser obrigada a republicar o balanço do primeiro trimestre de 2015, se ficar comprovado que a companhia lançou no resultado valores de operações que aconteceram depois de março, indicou ontem o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira.

O chefe do órgão regulador evitou mencionar a empresa em particular, mas adiantou que uma decisão da autarquia será tomada com base no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão independente que emite pareceres sobre contabilidade das empresas, e que em geral são adotados pela CVM como norma para as companhias listadas em bolsa.

“Se ficar comprovado que uma empresa desrespeitou a norma do CPC sobre esse assunto, pode ter que republicar”, disse Pereira a jornalistas ontem, ao participar ontem, em São Paulo, do 8º Congresso de Fundos de Investimentos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Em nota ontem, a Petrobras informou que “a assinatura do contrato formalizou a conclusão de um processo de negociação iniciado em março de 2015, portanto, no primeiro trimestre, e incorpora o reconhecimento pela Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL de novos valores a serem incluídos no Plano Anual de Combustíveis da Conta de Consumo de Combustíveis — CCC de 2016”.

Já envolvida num escândalo de corrupção, a Petrobras voltou a ser alvo de polêmica desde semana passada, quando anunciou que teve lucro líquido de R$ 5,3 bilhões no primeiro trimestre ante estimativa média de analistas de resultado positivo de R$ 2,5 bilhões.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o balanço incluiu o montante de R$ 1,3 bilhão referentes a uma reversão de provisão relacionada a dívidas do setor elétrico permitida após um acordo com a Eletrobras, mas que teria sido concluído apenas em 7 de maio.

O conselho de administração da Eletrobras aprovou acordo de repactuação de dívida de suas distribuidoras com a Petrobras em 17 de março. A norma CPC 24 rege qual tratamento contábil as empresas devem dar a eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações financeiras. Um trecho da norma diz que “no caso de eventos subsequentes que evidenciam condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade deverá retroagir e ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações para que reflitam tais eventos”.

Procurada mais tarde, a CVM afirmou que acompanha e analisa as informações e movimentações envolvendo as companhias abertas, tomando as medidas cabíveis, quando necessário.

Grupo fará prognóstico de risco de shadow banking no Brasil

A CVM e a Anbima criaram um grupo para estudar a alavancagem dos fundos de investimentos. A medida faz parte da discussão global sobre “shadow banking”, que é a intermediação de crédito feita por entidades não-bancárias.

A medida foi anunciada ontem pelo presidente do órgão regulador, que espera que o prognóstico fique pronto até o final do ano.

Pereira descartou que haja risco nessa atividade no Brasil. Segundo ele, em outros países os fundos têm atividades parecidas com a dos bancos mas que isso não acontece aqui.

“A regulação determina baixa alavancagem e preservação de liquidez. Realizamos testes de estresses constantemente e eles mostram que os fundos estão seguros”, disse, acrescentando que o objetivo do grupo é se posicionar como jurisdição para quando tiver as discussões internacionais sobre o tema, mostrar que o Brasil está bem. “Esse grupo é para discutir essas coisas, focar na alavancagem dos fundos, olhar para o futuro. Hoje é assim e a gente quer que a indústria de fundo continue segura. A indústria de fundo brasileira está começando a ser entendida pelo mercado internacional como uma das indústrias mais seguras e bem regulamentadas”, afirmou. Ele ressaltou ainda que tem países com fundos extremamente alavancados, mas este não é o caso do Brasil.

Você pode gostar