Por bruno.dutra

No ano passado, trabalhei em duas empresas diferentes e ainda prestei serviço como autônomo, recebendo deste através do MEI. Como devo declarar todos os valores à Receita? É preciso informar valores de rescisão e FGTS?

É válido ressaltar que está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2013, esteja dentro das condições previstas na legislação vigente. Desta forma, caso a soma dos rendimentos tributáveis, mesmo que recebidos como autônomo, sujeitos ao ajuste na declaração, tenham sidos superiores a R$ 25.661,70, a declaração de IRPF deverá ser realizada, sendo estes: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e pelo Titular”. Já em relação aos valores de rescisão e FGTS, estes deverão serem informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, campo 03, com o CNPJ e nome da empresa que pagou a rescisão e o FGTS.  


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